Advogado, a OAB representou por crime infamante, e agora?
Sempre chegam até nós, advogados desesperados por terem sido representados por crime infamante. E qual é o motivo do desespero? Se condenado por crime infamante (art. 34, XXVIII da Lei 8.906/94), o advogado será excluído dos quadros da OAB. É uma representação muito séria, pois pode ser o fim da profissão. Mas o que é…