Processo Disciplinar OAB: Prescrição intercorrente e precedentes do Conselho Federal
A prescrição intercorrente no processo disciplinar da OAB ocorre quando o processo ético disciplinar fica paralisado por mais de 3 anos. Nos termos da súmula 01/2011 do Conselho Federal é necessário que nesses 3 anos não ocorra qualquer despacho ou julgamento. Sempre escutamos de nossos clientes: “Doutor, fui condenado em…