Não é possível fazer denúncia anônima na OAB.
Não obstante, isto acontece eventualmente.
A OAB não percebe que se trata de denúncia anônima, instaura o processo e o advogado, por sua vez, também não impugna isto na defesa.
O processo disciplinar tramita por anos, causando angústia ao advogado, até ser julgado pelo TED.
Até lá foram muitas noites de sono perdidas.
Por isso, sempre falamos em nossas aulas e artigos, que o advogado deve estudar o processo disciplinar, estudar a legislação, mas se mesmo assim, ele não tiver controle emocional, o melhor é contratar um colega para fazer a sua defesa.
Não é possível fazer denúncia anônima na OAB.
A identificação do representante é uma das condições de admissibilidade do processo disciplinar.
O artigo 55 do Estatuto da Advocacia estabelece que:
Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
- 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
- 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima
O artigo 57 estabelece os pressupostos de admissibilidade da representação ético disciplinar, e no seu inciso I exige a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço.
Na ausência de qualquer dos pressupostos legais o relator deve propor ao presidente da Seccional o arquivamento liminar da representação.
Este é um detalhe pequeno que se não for observado no início do processo pode acarretar anos a fio de tramitação até ser julgado, causando muita angústia e apreensão ao advogado.
Portanto, não é possível fazer denúncia anônima na OAB.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Frederico Augusto Auad de Gomes.
Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.