Recebi uma denúncia anônima na OAB. E agora?

Não é possível fazer denúncia anônima na OAB.

Não obstante, isto acontece eventualmente.

A OAB não percebe que se trata de denúncia anônima, instaura o processo e o advogado, por sua vez, também não impugna isto na defesa.

O processo disciplinar tramita por anos, causando angústia ao advogado, até ser julgado pelo TED.

Até lá foram muitas noites de sono perdidas.

Por isso, sempre falamos em nossas aulas e artigos, que o advogado deve estudar o processo disciplinar, estudar a legislação, mas se mesmo assim, ele não tiver controle emocional, o melhor é contratar um colega para fazer a sua defesa.

Não é possível fazer denúncia anônima na OAB.

A identificação do representante é uma das condições de admissibilidade do processo disciplinar.

O artigo 55 do Estatuto da Advocacia estabelece que:

Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

  • 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
  • 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima

O artigo 57 estabelece os pressupostos de admissibilidade da representação ético disciplinar, e no seu inciso I exige a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço.

Na ausência de qualquer dos pressupostos legais o relator deve propor ao presidente da Seccional o arquivamento liminar da representação.

Este é um detalhe pequeno que se não for observado no início do processo pode acarretar anos a fio de tramitação até ser julgado, causando muita angústia e apreensão ao advogado.

Portanto, não é possível fazer denúncia anônima na OAB.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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