Quando o advogado é indevidamente impedido de advogar pela OAB e tem que recorrer à própria OAB?
Por incrível que pareça, acontece da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por erro de julgamento, suspender de maneira indevida o advogado do seu exercício profissional. Sem exercer a sua profissão, o advogado não obtém seu sustento e de sua família. Nesses casos, o advogado tem que recorrer à própria OAB.
Quando o advogado comete uma infração ética, como reter valores de clientes, perder prazo, deixar de protocolar uma petição, a OAB analisa a situação e o julga. Nestes casos, a OAB pode punir o advogado, aplicando sanção de suspensão, censura, multa e às vezes até a exclusão da Ordem.
Ocorre que não raras as vezes em que o advogado não está errado. E mesmo assim, por algum mal-entendido, por algum equívoco, o profissional é punido injustamente.
Depois que o advogado é representado, tramita todo o processo ético e a OAB aplica a sanção de suspensão. O que pode ser feito? O advogado foi condenado mesmo sem cometer nenhuma infração e não há mais recurso, ou seja, o processo transitou em julgado.
O que pode ser feito é ingressar com pedido de revisão de processo ético, que deverá tramitar no órgão que emanou a decisão final.
O advogado suspenso não tem como trabalhar e, não trabalhando, não tem dinheiro. A suspensão indevida da atividade profissional atenta contra os direitos humanos, fere o princípio da dignidade humana, uma vez que impede o profissional de obter o próprio sustento e o da família, entidade que merece especial proteção do Estado.
Este tipo de situação é crítica e precisa ser resolvida com urgência. Não pode esperar. O advogado então ingressa com pedido de revisão cumulado com pedido de tutela de urgência, a famosa liminar.
Na maioria esmagadora das vezes, o pedido de tutela de urgência é indeferido, a liminar é indeferida. E aí bate o desespero: sem poder trabalhar, sem ter o que fazer.
Nestes casos, existe o remédio jurídico chamado Medida Cautelar no Conselho Federal da OAB.
Certa vez fomos procurados por um colega que tinha sido notificado para responder a um processo de exclusão, em virtude de possuir três penas de suspensão transitadas em julgado. Mais do que depressa analisamos os processos éticos que ensejaram as penas de suspensão e encontramos matéria para arguição de nulidade em dois deles.
Assim, fizemos os pedidos de revisão desses dois processos éticos e pedimos a concessão de tutela cautelar de urgência para suspender a execução das referidas penas de suspensão pois, se o processo de exclusão não fosse suspenso, quando os pedidos de revisão fossem julgados procedentes, o advogado já poderia ter sido excluído da OAB e o prejuízo seria irreversível.
Ocorre que o relator dos pedidos de revisão não concedeu a tutela cautelar em nenhum dos processos.
O que fazer nestes dois casos? Impetrar Medida Cautelar no Conselho Federal da OAB.
O Regulamento Geral da OAB, estabelece no artigo 71, § 4º a concessão de provimento cautelar em caso de inevitável perigo da demora da decisão. No exemplo citado, entendemos que seria o caso de propor uma medida perante o Conselho Federal da OAB requerendo a tutela de urgência cautelar para atribuir efeito suspensivo ao pedido de revisão e suspender o processo de exclusão, o que felizmente deu certo.
A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo.
Assim, às vezes nos deparamos com certas situações na defesa dos processos éticos disciplinares que demandam um estudo mais aprofundado da matéria e a definição de estratégias diferentes das medidas ordinárias, como neste caso citado.
Quando o advogado indevidamente é impedido de advogar pela OAB e tem que recorrer para própria OAB, muitas vezes precisa impetrar Medida Cautelar no Conselho Federal da Ordem para conseguir a suspensão do ato injusto. Este é mais um motivo para que advogados representados procurem uma defesa especializada. Nunca é demais repetir: o barato pode sair caro.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.