Se você é advogado e já foi surpreendido com uma intimação da OAB por fatos ocorridos anos atrás, saiba: essa é uma dúvida comum — e legítima. Afinal, qual é o prazo para o cliente representar o advogado na OAB?
Essa pergunta, frequentemente feita por profissionais da advocacia, revela uma preocupação real com a segurança jurídica e os limites do exercício da atividade disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. Neste artigo, você vai entender com clareza como funciona o prazo decadencial para representação e de que forma isso pode impactar a sua carreira.
Existe prazo para o cliente representar o advogado na OAB?
Sim, existe. O prazo para representação ética contra advogado é de 5 anos, conforme entendimento consolidado do Conselho Federal da OAB.
No entanto, esse prazo não é contado a partir da data do fato em si, mas sim da ciência do fato pela parte interessada. Em outras palavras: o cliente tem 5 anos, contados a partir do momento em que toma conhecimento da suposta infração ética, para apresentar representação contra o advogado.
Essa é uma distinção importante e que confunde muitos profissionais.
Entenda o que é o prazo de decadência no processo ético-disciplinar
Em termos jurídicos, decadência é a perda do direito de agir pelo seu não exercício dentro do prazo legal. No contexto da OAB, isso significa que, se o cliente não apresentar a representação no prazo de cinco anos contados da ciência do fato, ele perde esse direito.
Esse prazo decadencial está diretamente ligado à estabilidade das relações jurídicas e à necessidade de segurança para o exercício profissional da advocacia. Nenhum advogado pode ficar indefinidamente exposto a representações disciplinares baseadas em fatos antigos, cuja apuração se torna mais difícil com o tempo.
Exemplo prático: como contar o prazo de 5 anos?
Vamos a um exemplo concreto para deixar tudo mais claro:
Imagine que um advogado tenha, supostamente, cometido uma infração ética no dia 01/06/2020. No entanto, o cliente só ficou sabendo do fato em 30/05/2022.
Nesse caso, o prazo de 5 anos começa a contar a partir da ciência do cliente, ou seja, 30/05/2022. Assim, o cliente teria até 30/05/2027 para apresentar a representação à OAB. Após essa data, o direito de representar estaria extinto por decadência.
Esse exemplo ilustra como é possível que anos se passem entre a conduta do advogado e a representação disciplinar, o que naturalmente causa insegurança e surpresa a muitos profissionais.
O prazo pode ultrapassar cinco anos desde o fato?
Sim, e isso acontece com mais frequência do que se imagina. Se o cliente toma ciência dos fatos apenas anos depois do ocorrido, o prazo começa a contar a partir dessa ciência, e não da prática do ato.
Assim, se o cliente descobre o suposto erro quatro anos após os fatos, ele ainda terá mais cinco anos para representar o advogado. Na prática, isso significa que a representação poderá ser apresentada nove anos após o ocorrido.
Embora possa parecer injusto à primeira vista, esse entendimento busca proteger o direito do cliente de agir a partir do momento em que teve condições reais de tomar conhecimento dos fatos. Por outro lado, é também um chamado à boa gestão documental e preventiva da atividade profissional do advogado.
Como se proteger de representações tardias?
Diante desse cenário, é fundamental que o advogado adote uma postura preventiva:
- Registre todos os atos relevantes da relação com o cliente;
- Mantenha documentação organizada e segura, especialmente em casos complexos;
- Atue com transparência e ética, deixando claro os limites da atuação profissional;
- Oriente o cliente com clareza, documentando orientações por escrito sempre que possível;
- Busque orientação especializada ao menor sinal de conflito ou insatisfação.
Lembre-se: prevenir é sempre melhor do que remediar. Um advogado bem preparado, com práticas sólidas de compliance, tem menor risco de enfrentar processos ético-disciplinares — mesmo após anos.
Conclusão: qual é o prazo para representação na OAB?
De forma objetiva, o prazo para o cliente representar advogado na OAB é de cinco anos, contados a partir do momento em que o cliente teve ciência dos fatos que motivam a representação.
Essa é a regra adotada pela OAB e tem respaldo jurídico. Ignorar esse prazo pode significar perder a oportunidade de se defender com base na decadência, um argumento legítimo e eficaz em muitas situações.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.