Muitos advogados se assustam quando são intimados para apresentar defesa na OAB de fatos ocorridos há vários anos.
Sempre nos perguntam: Qual é o prazo para o cliente representar advogado na OAB?
Parece clichê, mas a resposta é: Depende!
Via de regra, o prazo para o cliente representar o advogado são 5 anos.
Mas como é que deve contar esses 5 anos?
Primeiro, o que é decadência?
Decadência é a extinção do direito por não o exercer dentro do prazo.
Quer dizer: o cliente tinha 5 anos para representar o advogado, senão fez dentro dos 5 anos, não pode representar depois.
Para o Conselho Federal da OAB, o prazo decadencial de 5 anos é contado da ciência dos fatos pela parte interessada.
Aqui é importante observar: cinco anos da ciência do fato!
Por exemplo:
Em 01/06/2012 um advogado teria cometido uma infração ética. Ocorre que o cliente só teve ciência dessa infração em 15/02/2014. Nesse caso, o cliente tem 5 anos, à partir da ciência para representar o advogado.
No exemplo acima o cliente pode representar o advogado até 15/02/2019. À partir do 16/02/2019 o cliente perdeu o direito de representar o advogado.
Então o advogado pode ter que esperar muitos anos para não ser mais representado? Sim, vai depender do momento em que o cliente teve ciência.
Respondendo à pergunta inicial de forma objetiva:
O prazo para representar advogado é de 5 anos, e o início do prazo depende de quando o cliente teve ciência dos fatos.
Pode acontecer do cliente ter ciência depois de 4 anos. Nesse caso, somando os 4 anos, mais os 5 anos que ele tem direito de entrar com a representação, o advogado teria que esperar 9 anos.
Muitos advogados se assustam.
Mas é exatamente assim que a OAB entende.
Se tiver sugestão de tema de artigo, nos escreva.
Abraços e Honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Frederico Augusto Auad de Gomes
Advogados especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.