Quais punições o advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB?

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Quais punições o advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por zelar pela ética e disciplina no exercício da advocacia no país. Para tanto, a OAB possui um Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o Regulamento Geral e provimentos, que estabelecem as normas que devem ser seguidas pelos advogados em caso de infração ético-disciplinar na OAB.

Em caso de infração a essas normas, o advogado pode sofrer punições disciplinares, que variam de acordo com a gravidade da infração cometida. As sanções disciplinares que um advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94). São quatro as sanções que podem ser aplicadas: censura, suspensão, exclusão e multa.

A censura é a sanção mais branda e consiste em uma advertência por escrito ao advogado. Pode ser aplicada nos casos de infrações leves, em que o advogado tenha cometido uma falta ética sem gravidade. A censura não acarreta qualquer restrição ao exercício profissional do advogado.

Já a suspensão é uma sanção mais grave, que pode ser aplicada nos casos em que a conduta do advogado tenha violado princípios éticos da profissão de forma mais acentuada. A suspensão pode ser temporária, com duração mínimo de 30 dias e no máximo de até 12 meses. Durante o período de suspensão, o advogado fica impedido de exercer a advocacia.

A exclusão é a sanção mais grave que pode ser aplicada pela OAB. Ela consiste na cassação do registro profissional do advogado, que fica impedido de exercer a advocacia de forma definitiva. A exclusão é aplicada nos casos mais graves, em que a conduta do advogado tenha ferido gravemente os princípios éticos da profissão.

Além das sanções já mencionadas, o advogado também pode sofrer a sanção de multa, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro à OAB. A multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer outra sanção disciplinar, nos casos em que a conduta do advogado tenha causado prejuízos a seus clientes ou à sociedade em geral. A multa varia entre 01 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o valor da anuidade.

Cabe ressaltar que, antes de ser aplicada qualquer sanção disciplinar, o advogado tem direito à ampla defesa no Processo Ético OAB.

Garantida por meio da apresentação de Defesa Prévia OAB no processo ético disciplinar OAB e da possibilidade de apresentar recurso contra a decisão da OAB.

O processo disciplinar OAB é instaurado quando há representação contra o advogado, que pode ser feita por qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento da infração ético-disciplinar cometida pelo advogado.

Ao receber a representação, a OAB analisa o processo e decide sobre a aplicação ou não de sanções ao advogado. É importante que o advogado esteja sempre atento à sua conduta.

Portanto, é fundamental que os advogados observem com rigor as normas de conduta ética e disciplina estabelecidas pela OAB, evitando assim a aplicação de sanções disciplinares.

Em todo caso, a punição disciplinar não tem o objetivo de prejudicar o advogado, mas sim proteger a sociedade e a dignidade da profissão de advocacia.

Em síntese, as punições disciplinares que um advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB são a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.

Cada sanção é aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, a primariedade ou reincidência, sendo que a exclusão é a sanção mais grave, que pode levar à cassação definitiva do registro profissional do advogado.

É fundamental que os advogados mantenham uma conduta ética irrepreensível no exercício da advocacia, para evitar a aplicação de punições disciplinares e para preservar a dignidade da profissão.

Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

1 comentário

  • CANDIDA MOREIRA

    04/08/2023 - 21:15

    Olá , eu gostaria de saber se Advogada falou pro o cliente que pode o juiz deu prazo pra recorrer um processo , e a advogada cobrou o cliente pra recorrer e o cliente pagou pra recorrer , depois o advogado vem dizer que o juiz não aceitou pra recorrer , depois de ela ter recebido o dinheiro e ela se recusa a devolver o dinheiro ao cliente, o que cliente deve fazer ?

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