Processo Disciplinar OAB: Advogado, cuidado, a Defesa Prévia é o ato mais importante em sua defesa.

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Advogado, se você foi intimado para apresentar defesa prévia em processo disciplinar da OAB, não deixe de aproveitar bem essa oportunidade. Sabemos o quão desconcertante, preocupante e revoltante é receber uma intimação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Sabemos como sofre o advogado ao ter que elaborar a sua própria defesa prévia em processo disciplinar da OAB.
Por isso, resolvemos trazer a forma de pensar e julgar do Conselho Federal da OAB. São todas decisões recentes:


• Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED), deve respeitar a sequência básica a seguir destacada: a) Instauração do procedimento, b) Designação de relatoria; c) Defesa prévia; d) Despacho saneador; e) Instrução; f) Parecer preliminar; g) Razões finais; h) Julgamento pelo TED (RECURSO N. 49.0000.2023.003694-8/PCA).


• A notificação para a defesa prévia não se destina a delimitar os fatos apurados nem a declinar a capitulação legal, mas apenas informar a abertura de prazo para a prática de ato processual. Assim como no processo penal o advogado se defende dos fatos, e não do enquadramento legal (Recurso n. 49.0000.2022.009873-2/SCA-TTU).


• O transcurso de lapso temporal superior a 05 anos entre a notificação para a defesa prévia e a primeira decisão condenatória recorrível acarreta a prescrição da pretensão punitiva (Recurso n. 25.0000.2022.000843-6/SCA-TTU).


• Viola os preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa a apresentação de razões finais e defesa prévia por defensor dativo que seja considerada inócua (Recurso n. 49.0000.2022.010748-0/SCA-STU).


• Em que pese alguns Conselhos Seccionais da OAB preverem a figura de “esclarecimentos preliminares”, tal manifestação não tem previsão legal em nossas normas de regência, visto que a notificação inicial feita ao advogado deve ter por finalidade apresentar defesa prévia (art. 73, § 1º, EAOAB), subsistindo, como consequência, ser considerada a notificação para esclarecimentos como notificação inicial a que se refere o artigo 43 do Estatuto. E, nesse caso, transcorrendo lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a notificação inicial para prestar esclarecimentos e a primeira decisão condenatória recorrível proferida por órgão julgador da OAB, resta prescrita a pretensão punitiva (Recurso n. 16.0000.2022.000161-8/SCA-PTU).


• A ausência de notificação do advogado representado por edital, após frustrada a notificação pessoal é causa de nulidade absoluta (Recurso n. 49.0000.2023.009234-3/SCA-PTU).


• Aplica-se subsidiariamente o artigo 360 do Código de Processo Penal ao processo disciplinar da OAB, no sentido de que, se o advogado ou advogada estiver recolhido(a) ao cárcere, em estabelecimento prisional ou similar, deverá ser notificado(a) pessoalmente, visto que a notificação para a defesa prévia possui natureza de citação, e deverá ser feita de forma pessoal, por servidor da OAB, ainda mais nos casos em que há o patrocínio da defesa em causa própria (RECURSO N. 49.0000.2020.005184-7/OEP).


• As testemunhas devem ser arroladas na defesa prévia (Recurso n. 25.0000.2022.000596-6/SCA-STU).


• Advogado que comparece espontaneamente nos autos e apresenta defesa prévia, não pode alegar nulidade de citação (Recurso n. 15.0000.2017.011512-6/SCA-TTU).


• Deve ser anulado o processo ético quando o presidente da Subseção ou Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não designa relator para presidir e conduzir a instrução processual (Recurso n. 25.0000.2022.000176-0/SCA-PTU).


• A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional. Incumbe ao advogado manter sempre atualizado o seu endereço residencial e profissional no cadastro do Conselho Seccional, presumindo-se recebida a correspondência enviada para o endereço nele constante. Neste caso não adianta alegar que mudou, para o OAB o advogado deve manter seu cadastro atualizado (Recurso n. 15.0000.2016.004837-4/SCA-STU).


• É caso de nulidade absoluta a ausência de designação de defensor dativo de advogado revel (Recurso n. 49.0000.2022.001975-7/SCA-PTU).


• Defensor dativo não tem a obrigação de produzir a defesa de acordo com os interesses do advogado revel. Tem obrigação de apresentar defesa técnica (Recurso n. 25.0000.2022.000019-8/SCA-PTU).
Portanto ao apresentar sua defesa prévia você deve:


I. Fazer defesa técnica.
II. Impugnar todos os fatos narrados.
III. Impugnar os documentos anexados.
IV. Esclarecer os fatos de forma didática e objetiva.
V. Apresentar documentos comprobatórios.
VI. Apresentar rol de testemunhas.

Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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