Penhora online

Com início em 25 de agosto o Sisbajud – sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, substitui o conhecido Bacenjud. O novo sistema de bloqueio online de ativos busca o aprimoramento do rastreio de ativos de devedores e penhora virtual de valores.

Os(as) Advogados(as) que costumam pedir em suas petições penhora online via Bacenjud terão que modificar o termo utilizado. Não se preocupem, quem peticionou antes citando o Bacenjud pode ficar tranquilo que não precisará fazer nova petição. Mas à partir do dia 25 de agosto não utilizem mais o termo Bacenjud.

Após o lançamento oficial os tribunais terão prazo para realizar a a transição. O objetivo do Sisbajud é ser mais célere e eficiente.

De acordo com o site Valor Econômico o Sisbajud contará com a inclusão de instituições e bens não abrangidos na plataforma do BacenJud, além de alcançar cooperativas de créditos, podem ser bloqueados valores em conta corrente, ativos mobiliários,  e investimentos em renda fixa ou variável (como ações em bolsa de valores) também possibilitará no futuro o bloqueio de criptomedas em corretoras.

No novo sistema o envio e o acompanhamento são feitas em tempo real, e a transmissão será realizada de forma digital. Podem ser solicitadas as seguintes informações através do Sisbajud: extratos bancários, extratos de conta do FGTS, extrato de contas do PIS, Faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de aberturas de conta, cópia de cheques e outros.

O Sisbajud terá reiteração automática de ordens de bloqueio. Com essa funcionalidade o magistrado poderá registrar no sistema a quantidade de vezes que a mesma ordem de penhora on-line deverá ser reiterada, e assim alcançar o valor necessário para o total cumprimento da decisão.

O novo sistema vem para dar efetividade as execuções. Esperamos que as execuções tramitem em menor prazo. Que os devedores não consigam fugir do pagamento. Os credores agradecem.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Deixe um comentário