O que preciso saber para atuar no Processo Disciplinar OAB?

O processo disciplinar da OAB tem sua função social, mas é horrível para o advogado Representado, o famigerado processo ético da OAB causa sofrimento e abalo emocional no advogado.

Com o processo ético vem o medo de suspensão e exclusão da OAB, vem o pânico do risco de perder a carteira da OAB, bate a ansiedade, suspenso, como o advogado vai cuidar de seus processos? Suspenso, como o advogado vai ganhar dinheiro e sustentar sua família?

Sem a OAB, ficamos sem profissão, sem dinheiro.

Por isso advogado, se você responde a processo disciplinar da OAB, antes de fazer sua defesa, estude muito e conheça o processo ético à fundo. Faça defesa técnica, deixe a emoção de lado.

Os Conselhos Seccionais da OAB com processos disciplinares são:

  • OAB São Paulo.
  • OAB Rio de Janeiro.
  • OAB Minas Gerais.
  • OAB Paraná.
  • OAB Rio Grande do Sul.

Não menospreze o processo disciplinar da OAB! O processo é sério!

Como funciona Processo Disciplinar OAB?

Ao longo dos anos, sempre ouvimos a mesma pergunta dos advogados: Como funciona o Processo Disciplinar da OAB?

O processo disciplinar da OAB é julgado em 1ª instância pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Em 2ª instância pelo Conselho Seccional da OAB.

E em 3ª e última instância pelo Conselho Seccional da OAB.

  • A competência para julgar o processo disciplinar da OAB é exclusiva do Conselho Seccional onde ocorreu a infração.

Há duas exceções.

1ª exceção: Quando o advogado cometer infração ética perante o Conselho Federal da OAB, nesse caso a competência será do Conselho Federal.

2ª exceção: no caso de processo de suspensão preventiva de advogado. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de onde o advogado tenha a inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

  • O processo se instaura de 3 formas: de ofício; por representação de qualquer autoridade ou por pessoa interessada.
  • Nos casos de infração punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, caso o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.
  • A competência para processar e julgar o processo de revisão é do órgão de que emanou a condenação final.
  • O pedido de revisão não suspende os efeitos da decisão condenatória, salvo quando o relator, conceder tutela cautelar para que se suspenda a execução.
  • É permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, com as provas efetivas de bom comportamento.
  • A prescrição do processo disciplinar OAB é de 5 anos.
  • A prescrição interrompe-se:

I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

Processo Disciplinar da OAB é sigiloso.

Nos termos do art. 72, §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária da OAB.

Quais são os artigos no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB que regulamenta o Processo Disciplinar OAB?

O processo disciplinar da OAB é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Regulamento Geral.

O Estatuto da Advocacia regulamenta o processo disciplinar nos artigos 68 a 77.

O Código de Ética e Disciplina da OAB regulamenta o processo disciplinar nos artigos 55 a 71.

O Regulamento Geral da OAB regulamenta o processo nos artigos 137-D a 144-C.

Além dessas normas, há o Provimento 83/1996 que dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.

Há ainda o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar elaborado pelo Conselho Federal.

Por fim, há as súmulas do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB.

Passo a passo e fases do Processo Disciplinar OAB.

Via de regra, o processo ético da OAB possui a o seguinte passo a passo e fases:

O processo possui o seguinte trâmite em 1ª instância:

  1. Representação >
  2. Petição Esclarecimentos preliminares >
  3. Despacho instaurando a representação >
  4. Petição de Defesa prévia >
  5. Audiência de Instrução >
  6. Parecer preliminar emitido pelo TED >
  7. Petição de Razões finais >
  8. Sessão de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB >
  9. Sustentação oral >

O processo possui o seguinte trâmite em 2ª instância:

  1. Petição Recurso para o Conselho Seccional da OAB >
  2. Sessão de julgamento do Conselho Seccional >
  3. Sustentação oral.

O processo possui o seguinte trâmite em 3ª instância:

  1. Petição Recurso para o Conselho Federal da OAB >
  2. Sessão de julgamento do Conselho Federal da OAB >
  3. Sustentação oral.

Por que via de regra? Porque algumas seccionais, como a OAB Bahia, da decisão do Conselho Seccional da OAB Bahia cabem recurso para o Órgão Especial antes de recorrer para o Conselho Federal da OAB.

Por isso, é importante estudar o regimento interno do órgão que estiver julgando o seu processo.

Qual é o prazo de defesa no Processo Disciplinar da OAB?

Todos os prazos no processo disciplinar da OAB são de 15 dias úteis, inclusive para a interposição de recursos. (art. 69 da Lei 8.906/94 e art. 139 do Regulamento Geral da OAB).

Defesa Processo Disciplinar OAB / Defesa Prévia OAB.

Muitos advogados quando são representados, procuram modelo de defesa prévia.

Esse é o pior caminho.

O processo disciplinar da OAB se assemelha ao processo penal. Por isso, é importante conhecer a matéria e fazer uma defesa técnica de acordo com os fatos e particularidades de cada caso.

O advogado possui 3 momentos para se defender:

1ª oportunidade: defesa prévia OAB.

2ª oportunidade: razões finais OAB.

3ª oportunidade: sustentação oral OAB.

Dicas importantes:

  • Toda vez que tiver que manifestar, solicite cópia integral e atualizada da representação.
  • Impugne todos os fatos e documentos.
  • Explique o que realmente aconteceu de forma clara e didática. Lembre: as pessoas não conhecem os fatos.
  • Anexe aos autos provas, ou seja, documentos.
  • Estude a jurisprudência.
  • Solicite produção de prova testemunhal na defesa prévia, e apresente rol de testemunhas.
  • Observe se há preliminares.

Quais são as principais infrações disciplinar no Processo Ético OAB?

As principais infrações éticas que ocorrem com mais frequência são: captação indevida, abandono de causa, perda de prazo, locupletamento e falta de prestação de contas.

 A sanção para as infrações de locupletamento e falta de prestação de contas é a suspensão.

A sanção para as infrações de captação indevida e abandono de processo é censura.

Quais são as sanções no Processo Ético Disciplinar da OAB?

As sanções do processo disciplinar da OAB, ou seja, as penalidades para o advogado são: censura; suspensão; exclusão e multa.

A sanção de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado sem registro nos assentamentos do advogado.

A sanção de suspensão será de no mínimo 30 dias e no máximo de 12 meses.

A sanção de multa é pode variar de 1 a 10 anuidades.

A sanção de multa pode ser aplicada cumulativa com sanção de censura e suspensão.

Nulidades no Processo Disciplinar OAB.

As principais nulidades no processo ético da OAB são:

  • Denúncia anônima. Não é permitido denúncia anônima.
  • A falta de defesa prévia. Se o advogado for revel deve ser nomeado defensor dativo.
  • A falta de razões finais. Para o Conselho Federal da OAB as razões finais constituem-se fase imprescindível do processo disciplinar, cuja manifestação caracteriza o momento mais importante da defesa do acusado, no processo administrativo-sancionatório.

A ausência de notificação para apresentar a peça defensiva é caso de nulidade processual absoluta, por ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

  • A intimação para todos os atos do processo.
  • Não ocorrer a citação no endereço correto do advogado Representado.
  • Preencher os requisitos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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