O processo ético disciplinar da OAB é um tema de extrema relevância para a advocacia brasileira, uma vez que é por meio deste processo que se busca garantir a ética e a conduta correta dos profissionais da advocacia no exercício da profissão.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o órgão responsável por julgar os processos ético-disciplinares que tramitam na entidade.
O processo ético disciplinar da OAB é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), além do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Essas leis estabelecem as normas e os procedimentos que devem ser seguidos durante o processo disciplinar.
O processo disciplinar da OAB pode ser instaurado de ofício ou por meio de representação.
A instauração de ofício ocorre quando a própria OAB toma conhecimento de uma conduta que possa configurar infração disciplinar.
Já a representação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração cometida por um advogado.
A partir da instauração do processo, o advogado é notificado e tem o direito de apresentar defesa prévia, na qual poderá apresentar suas alegações e documentos que julgar relevantes para a sua defesa.
Nessa fase, é importante que o advogado apresente uma defesa técnica e fundamentada, a fim de demonstrar a sua inocência ou minimizar as sanções que possam ser aplicadas.
Após a apresentação da defesa prévia, o processo segue para a fase de instrução, na qual são realizadas as diligências necessárias para a apuração dos fatos.
Nessa fase, podem ser realizadas oitivas de testemunhas e outras provas que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Após a conclusão da instrução processual, é elaborado o parecer preliminar, o qual fará o enquadramento legal dos fatos.
Depois do parecer preliminar será oportunizado prazo para as partes apresentarem razões finais, é a última chance do advogado se defender!
Após as razões finais o processo disciplinar OAB será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Na sessão de julgamento é permitido ao advogado Representado fazer sustentação oral pelo prazo de 15 minutos.
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB poderá ser pela inocência (absolvição) do advogado ou pela condenação, com a aplicação de sanções disciplinares, que podem variar desde a censura até a suspensão do exercício da advocacia, exclusão e multa.
Cabe destacar que o processo ético disciplinar da OAB é regido pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Isso significa que o advogado tem o direito de apresentar sua defesa e de ser ouvido em todas as fases do processo, além de ter acesso às provas produzidas.
É importante ressaltar que o processo ético disciplinar da OAB não tem natureza penal, ou seja, não se trata de um processo criminal.
O objetivo do processo disciplinar é garantir a ética e a conduta correta dos profissionais da advocacia, não havendo a intenção de punir ou de condenar o advogado.
Outro ponto relevante a ser destacado é que o processo ético disciplinar da OAB é um procedimento administrativo, e não judicial.
Isso significa que as sanções aplicadas pela OAB têm natureza administrativa, e não penal.
Por esse motivo, o processo disciplinar da OAB não gera antecedentes criminais.
É importante ressaltar também que o advogado que sofre um processo disciplinar tem o direito de recorrer das decisões tomadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Pode recorrer para o Conselho Seccional da OAB e para o Conselho Federal da OAB.
Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.