Todo advogado que é condenado em processo disciplinar da OAB e sofre sanção de suspensão, tem as seguintes dúvidas:
“O que acontece se eu continuar advogando?”
“E agora o que posso fazer?”
“Posso advogar em causa própria?”
“Posso praticar algum ato para cliente?”
“Posso assinar contrato com cliente?”
“Posso aceitar procuração?”
O advogado suspenso pela OAB após o trânsito em julgado de processo ético disciplinar tem a obrigação de entregar sua carteira profissional à Ordem dos Advogados do Brasil.
“E se eu me recusar em devolver minha carteira à OAB”?
O que acontece se o advogado suspenso continuar advogado?
Se você advogado for suspenso e continuar exercendo a advocacia no prazo de suspensão, cometerá nova infração. Vai infringir o art. 34, I da Lei 8.906/94. Consistente em exercer a profissão quando impedido de fazê-lo.
Como o Estatuto da Advocacia determina que seja imposta suspensão do exercício profissional nos casos de reincidência em infração disciplinar, o advogado que suspenso continuar advogado, estará sujeito a responder novo processo disciplinar OAB e a sofrer nova sanção de suspensão.
Inclusive este foi o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso 49.0000.2016.004903-0/OEP.
E se o advogado suspenso não devolver a carteira da OAB?
Você estará cometendo nova infração ética e poderá responder outro processo ético disciplinar.
O Advogado suspenso que não devolve a carteira profissional, infringe o art. 34, XVI da Lei 8.906/94.
“deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”.
E agora o que o advogado pode fazer?
O advogado suspenso deve substabelecer seus poderes, sempre com a anuência de seus clientes, podendo o substabelecimento ser firmado pelo prazo em que a penalidade foi imposta.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo no julgamento da consulta E-4.100/2012, afirmou que o substabelecimento deve ser sem reserva de poderes.
Advogado suspenso pode advogar em causa própria?
Não, o advogado suspenso não pode advogar em causa própria durante o período que perdurar a suspensão.
Neste caso, o advogado deverá assinar procuração para outro colega.
O advogado suspenso pode praticar algum ato para o cliente?
Infelizmente, enquanto estiver suspenso pela OAB, o advogado não pode praticar nenhum ato para o cliente.
O advogado suspenso pode assinar contrato com cliente?
O advogado enquanto estiver cumprindo pena de suspensão imposta pela OAB, o advogado não pode celebrar contrato com cliente.
O advogado suspenso pode aceitar procuração de cliente?
Também não, o advogado suspenso não pode aceitar procuração de cliente.
A OAB entende que enquanto o advogado está suspenso, ele está inabilitado.
A pena suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo trinta dias a doze meses.
E para que não tenha dúvida, o advogado suspenso está impossibilidade de praticar quaisquer atos privativos de advogado. Se o ato não for privativo de advogado, o advogado pode praticá-lo.
Advogado, se você não quiser responder a representação ético disciplinar da OAB, se você não quiser ter que fazer sua defesa prévia OAB, é melhor entregar sua carteira e evitar praticar ato privativo de advogado enquanto estiver suspenso.
Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.