Conselheiro da OAB pode atuar em processo disciplinar?

Os advogados têm essa dúvida: conselheiros da OAB, juízes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e demais advogados ocupantes de cargos e funções em órgãos da OAB podem ou não atuar em processo disciplinar da OAB?

Resposta padrão: “depende”.

Qualquer advogado e advogada enquanto exercer cargo ou função em órgãos da OAB só podem atuar em processo disciplinar da OAB em causa própria.

É a determinação do art. 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

O objetivo da norma é garantir mais credibilidade ao processo administrativo da OAB.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

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