Desde já, lhe convidamos a ler vários outros artigos de nossa autoria sobre o tema.
O processo disciplinar OAB é um martírio para o advogado Representado.
Só quem recebe uma notificação de representação sabe a tensão, medo, apreensão e angústia que sofre.
O advogado representado preocupa com seu sustento e com sua dignidade.
Para o advogado Representado o processo ético disciplinar da OAB é um instrumento de perseguição.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) utiliza o processo ético disciplinar como ferramenta essencial para a garantir o cumprimento das normas éticas e disciplinares pelos advogados.
Quando um advogado é representado em um processo disciplinar, é fundamental que ele possa exercer plenamente seu direito de defesa, assegurando a ampla argumentação e o contraditório.
Neste artigo, abordaremos de forma abrangente como se dá a defesa do advogado representado no processo disciplinar, destacando a importância da defesa prévia, o papel da OAB no processo ético e os direitos do advogado durante todo o procedimento.
O processo possui o seguinte trâmite em 1ª instância:
1. Representação >
2. Esclarecimentos Preliminares>
3. Instauração da Representação >
4. Defesa prévia >
5. Despacho >
6. Audiência de instrução >
7. Parecer preliminar emitido pelo TED >
8. Razões finais >
9. Sessão de julgamento >
10. Sustentação oral.
Processo Disciplinar OAB: Breve visão geral
O processo disciplinar da OAB é um instrumento utilizado pela instituição para investigar e julgar possíveis infrações éticas e disciplinares cometidas por advogados.
A instauração do processo disciplinar ocorre após uma representação formal ou de ofício, onde são relatados os fatos que ensejaram a investigação.
A partir desse momento, o advogado representado tem o direito de exercer sua ampla defesa, garantindo a oportunidade de apresentar argumentos e provas que possam afastar as acusações e demonstrar sua inocência.
Defesa Prévia OAB: Garantindo o direito de manifestação prévia. É o nome dado a primeira petição de defesa do advogado.
Um dos momentos-chave da defesa do advogado no processo disciplinar é a apresentação da defesa prévia à OAB. A defesa prévia é uma oportunidade concedida ao advogado para se manifestar sobre as acusações antes do julgamento final do processo.
Nesse momento, o advogado tem o direito de se manifestar por escrito, apresentando seus argumentos, elencando as provas que deseja produzir e indicando eventuais testemunhas que possam ser ouvidas em seu favor.
O máximo de testemunha são 05 (cinco).
A defesa prévia tem o propósito de permitir que o advogado representado exponha sua versão dos fatos e conteste as alegações apresentadas contra si.
Defesa no Processo Ético OAB: É considerada todos os atos de defesa do advogado. Podendo englobar: esclarecimentos preliminares, defesa prévia, audiência de instrução, razões finais e sustentação oral.
Durante todo o processo disciplinar, o advogado representado deve ter seus direitos e prerrogativas respeitados, assegurando uma defesa plena e justa. Algumas garantias importantes são:
a) Acesso aos autos: O advogado tem direito a ter acesso integral ao processo, podendo examinar os documentos, requerer cópias e tomar notas que possam ser utilizadas em sua defesa.
b) Contraditório e ampla argumentação: É essencial que o advogado tenha a oportunidade de rebater as acusações apresentadas e apresentar sua versão dos fatos de forma ampla, assegurando o contraditório e a ampla argumentação.
c) Produção de provas: O advogado representado tem o direito de produzir provas em seu favor, sejam elas documentais, testemunhais ou periciais. Essas provas podem ser fundamentais para a construção de sua defesa.
d) Presunção de inocência: O advogado deve ser considerado inocente até que se prove sua culpa de forma definitiva. A presunção de inocência é um princípio fundamental no processo disciplinar da OAB e deve ser respeitada em todas as fases do procedimento.
e) In dúbio pro reo. É o princípio pelo qual da dúvida, deve prevalecer os argumentos do advogado Representado no processo ético disciplinar da OAB.
Representação no Processo Disciplinar OAB: O papel da OAB no julgamento ético.
A OAB desempenha um papel central no processo disciplinar e no julgamento ético dos advogados. A instituição atua como fiscalizadora da conduta ética dos profissionais, assegurando a observância dos princípios e deveres da advocacia.
A representação no processo disciplinar é feita pela OAB, que atua como parte acusadora, levando as alegações ao conhecimento do tribunal de ética.
No entanto, é importante ressaltar que a OAB deve agir de forma imparcial, garantindo o devido processo legal e respeitando o direito de defesa do advogado representado.
O processo ético disciplinar é um processo sancionatório.
A defesa do advogado representado no processo disciplinar é um direito fundamental e indispensável para assegurar a ampla argumentação, o contraditório e a justiça no julgamento ético.
A defesa prévia, a garantia dos direitos e prerrogativas do advogado e o papel imparcial da OAB são elementos essenciais nesse processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem o compromisso de promover a ética e a disciplina na advocacia, buscando aprimorar constantemente seus procedimentos e garantir a devida proteção aos advogados representados.
O respeito aos princípios legais e o cumprimento dos direitos fundamentais do advogado são pilares para um processo disciplinar justo e equilibrado.
O mais importante, seja técnico, deixe a emoção de lado ao fazer sua defesa.
Lembre-se que os julgadores não sabem o que realmente aconteceu, e irão julgar de acordo com as provas dos autos.
Procure entender como a OAB interpreta as normas éticas.
Pesquise jurisprudência da OAB.
Estude o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Advogado na hora de elaborar sua defesa em processo ético da OAB estude a legislação previamente.
Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB. Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB