Infelizmente a maioria dos nossos colegas advogados não conhecem como funciona o processo disciplinar OAB.
Além de ser importante em caso do advogado ser representado na OAB, é importante para os bacharéis que prestam o Exame de Ordem.
Esse desconhecimento atrapalha na hora de elaborar a defesa prévia OAB no processo ético OAB.
Para que não ocorra preclusão é importante conhecer todo o trâmite da Representação Ético Disciplinar, assim você advogado conseguirá elaborar a defesa no processo ético OAB com mais eficiência.
Quais são as fontes do direito do Processo ético OAB?
As fontes do direito são: artigos 68 ao 77 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94); artigos 55 ao 72 do Código de Ética e Disciplina da OAB; artigos 137-D ao 144-C do Regulamento Geral da OAB.
Ao processo disciplinar OAB aplica-se subsidiariamente a legislação processual penal comum, as regras gerais do procedimento administrativo comum e a legislação processual civil.
Quais são os prazos na Representação processo disciplinar OAB?
Todos os prazos são de 15 dias, tais como: defesa prévia OAB, razões finais, embargos de declaração e recursos em geral.
Os prazos são contatos em dias úteis.
No caso de notificação pessoal o prazo inicia no primeiro dia útil imediatamente após ao da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
Quando a intimação ocorrer via publicação no Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.
Quem é competente para julgar o processo disciplinar OAB?
A competência para julgar é exclusiva do Conselho Seccional onde tenha ocorrido a infração.
Por exemplo: o advogado é inscrito exclusivamente na OAB São Paulo, no entanto cometeu a infração numa cidade do estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, a lei determina que a competência para julgar o advogado é da OAB Rio de Janeiro.
Prestem atenção: mesmo o advogado sendo inscrito apenas na OABSP e não sendo inscrito na OAB Rio de Janeiro, como a infração foi cometida no Rio de Janeiro, o processo ético OAB será julgado pela OABRJ.
Há exceções: sim, há duas exceções.
1ª exceção: Quando o advogado cometer infração ética perante o Conselho Federal da OAB, nesse caso a competência será do Conselho Federal.
2ª exceção: no caso de processo de suspensão preventiva de advogado.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de onde o advogado tenha a inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Por exemplo: o advogado tem inscrição principal da OABMG, e tem inscrição suplementar na OABRS, OABPR e OABBA. No entanto comete infração com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia no Distrito Federal (OABDF). De quem é a competência para julgar o pedido de suspensão preventiva?
Nesse caso, o TED da OABMG é o competente para julgar o pedido de suspensão preventiva, pois é o local onde o advogado tem a inscrição principal.
Mesmo que a infração tivesse sido cometida na jurisdição da OABRS, OABPR e OABBA o pedido de suspensão preventiva seria julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABMG.
Como instaura o Processo ético OAB?
A Representação processo disciplinar OAB se instaura de 3 formas: de ofício; por representação de qualquer autoridade ou por pessoa interessada.
Como é a ampla defesa no Processo Disciplinar OAB?
O advogado Representado tem direito a ¹Defesa Prévia OAB após ser notificado, ²Razões Finais após a instrução e ³Defesa Oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.
Quais outras características da Representação Processo Disciplinar OAB?
- O processo disciplinar OAB tramita em sigilo.
- O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares. Nessa fase o processo pode ser arquivado liminarmente se não preencher os requisitos de admissibilidade.
- Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
- Após a defesa prévia, o relator pode manifestar pelo indeferimento liminar da representação, que deverá ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.
- Se o advogado Representado não for encontrado, ou for revel, deverá ser nomeado defensor dativo.
- É permitida a revisão do processo disciplinar OAB, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
Dos recursos no Processo ético OAB?
- O prazo para recurso é de 15 dias úteis.
- É cabível os seguintes recursos: Embargos de Declaração, recurso para o Conselho Seccional e Recurso para o Conselho Federal.
- Cabe recurso ao Conselho Seccional das decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
- Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
- Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de suspensão preventiva e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
O trâmite do Processo Disciplinar OAB:
O processo ético OAB, via de regra, possui o seguinte trâmite:
- Representação >
- Análise de admissibilidade >
- Defesa prévia OAB >
- Parecer de indeferimento liminar ou prosseguimento da Representação >
- Audiência de instrução >
- Parecer preliminar emitido pelo TED >
- Razões finais >
- Sessão de julgamento do TED >
- Sustentação oral >
- Decisão do TED da OAB >
- Embargos de Declaração / Recurso ao Conselho Seccional >
- Sessão de julgamento do Conselho Seccional OAB >
- Sustentação oral >
- Decisão do Conselho Seccional >
- Embargos de Declaração / Recurso ao Conselho Federal >
- Sessão de julgamento do Conselho Federal OAB >
- Sustentação oral >
- Decisão do Conselho Federal.
E quando se trata de representação de advogado contra advogado?
Nesse caso deve ser observado o provimento 83/96 do Conselho Federal da OAB.
Os processos de advogado contra advogado, deverá:
I – notificará o advogado representado para apresentar defesa prévia;
II – buscará conciliar os litigantes;
III – acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.
Quais são os requisitos da Representação?
A representação deverá conter:
I – a identificação e qualificação do representante;
II – a narração dos fatos que a motivam;
III – os documentos, a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco;
IV – a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.
Considerações finais:
- Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.
- A competência para processar e julgar o processo de revisão é do órgão de que emanou a condenação final.
- O pedido de revisão não suspende os efeitos da decisão condenatória, salvo quando o relator, conceder tutela cautelar para que se suspenda a execução.
- É permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, com as provas efetivas de bom comportamento.
- A prescrição do processo disciplinar OAB é de 5 anos.
- A prescrição interrompe-se:
I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
Se você advogado está fazendo a sua defesa no processo ético da OAB leia atentamente todas as normas, faça uma defesa técnica e deixe a emoção de lado.
Se você está lendo esse artigo para a prova da OAB, não deixe de ler toda a legislação.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.