Como fazer razões finais eficiente em processo ético na OAB?

Advogados, não desperdicem sua última chance de esclarecer os fatos, de se defender, de ser absolvido!

1º passo: É conhecer o procedimento, ou seja, o trâmite do processo ético.

O processo se inicia com a representação que pode ser de ofício. Depois o(a) advogado(a) representado(a) é intimado para apresentar defesa prévia.

Se não o fizer, será nomeado defensor dativo.

Na sequência o(a) relator(a) presidirá a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar.

No parecer preliminar o(a) relator(a) dará enquadramento legal aos fatos imputados ao representado(a).

É nesse momento que você será intimado para apresentar razões finais.

Após suas razões finais o processo será julgado!

2º passo: Analisar se o rito foi seguido, se não há nenhuma nulidade processual até o momento. É o momento de alegar qualquer equívoco ou nulidade.

3º passo: O enquadramento legal dos fatos foi apresentado. Impugne de forma técnica, objetiva, clara e específica, o motivo pelo qual a sua conduta não caracteriza as infrações imputadas.

Se lhe foi imputado 3 infrações, impugne especificamente e em campo próprio, cada uma das 3 infrações.

4º passo: Analise se os fatos estão bem esclarecidos. Se não tiver, esclareça melhor. Se não impugnou todos os fatos da representação, faça nesse momento.

Não se esqueça, é sua última chance de manifestar nos autos.

5º passo: Com fundamento no princípio da verdade real, que deve prevalecer sobre a verdade processual, junte qualquer documento capaz de lhe absolver.

6º passo: Pesquise a jurisprudência sobre as infrações imputadas. Descubra como o TED julga casos similares. Explique a diferença do seu processo, para os processos em que ocorreu condenação.

Deixe claro o motivo pelo qual no seu caso, você deve ser absolvido.

Deixe a emoção de lado, emoção não convence, seja técnico.

Como disse uma leitora outro dia “Leis e direitos para o Direito, emoções é para a Literatura!”.

Por fim, não se esqueça de que os julgadores não conhecem os fatos, conhecem apenas o que está no processo.

Não cometa aquele velho ditado popular, “casa de ferreiro, espeto de pau”.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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