A resposta para esta pergunta é, depende.
Isto porque o processo disciplinar possui duas formas de notificar o(a) advogado(a).
Mas, primeiro, convém relembrar que todos os prazos no processo ético disciplinar são de 15 (quinze) dias.
Quando se tratar de notificação para defesa prévia, o prazo é contado da data do recebimento da notificação pelo(a) advogado(a), no endereço constante de seu cadastro perante a Seccional.
Lembramos que no processo ético disciplinar da OAB aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal, e não o Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 68 do Estatuto da Advocacia.
Portanto o prazo começa a contar do recebimento da notificação e não da juntada do comprovante aos autos.
Aqui vai um alerta.
Você mudou de endereço, se esqueceu de atualizar seu cadastro na OAB, e um terceiro recebeu a sua notificação?
Problema seu!
Você, advogado(a), é obrigado (isto mesmo, obrigado) a manter seus endereços atualizado no cadastro da OAB.
É o que determina o artigo 137-D, do Regulamento Geral no seu parágrafo 1º: Incumbe ao advogado manter sempre atualizado o seu endereço residencial e profissional no cadastro do Conselho Seccional, presumindo-se recebida a correspondência enviada para o endereço nele constante.
Então, se liga, e atualize seu cadastro imediatamente, para não ser surpreendido com uma sanção disciplinar transitada em julgado.
Ok, mas e se a entrega da notificação for frustrada?
Aí, neste caso, será a mesma realizada através de edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da OAB, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 137-D, do RG.
Neste caso, o prazo se inicia no dia seguinte à publicação no DEOAB.
Outro alerta.
Quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, nome social, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse.
Então, se liga nessas dicas.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Frederico Augusto Auad de Gomes.
Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.