Uma dúvida de muitos advogados(as) está relacionado a permissão ou proibição de publicidade na advocacia. O que a OAB permite, o que a OAB proíbe.
Os profissionais precisam alcançar os potenciais clientes, e ao mesmo tempo não querem sofrer uma representação ético disciplinar por propaganda irregular.
A cada dia aumenta a necessidade de ser visto e lembrados pelos potenciais clientes. Ainda mais depois da pandemia de Coronavírus em que a locomoção e o contato com as pessoas foi reduzido drasticamente.
As advogadas e os advogados estão utilizando das redes sociais, internet, whatsapp e outros para tentar contornar essa situação causada pelo Covid19. Sempre com a preocupação com os preceitos éticos e os limites impostos pela OAB.
Ano passado o TED da OAB/BA (Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Bahia) emitiu parecer para orientar e afirmou que:
- “a utilização do serviço de Anúncio de Texto do “Google Adds” não viola norma deontológica da profissão. Isso porque esta modalidade de anúncio somente alcança usuários que procuram pelos serviços advocatícios; nesse caso (Anúncio de Texto do “Google Adds), o potencial cliente é que está a procurar o advogado e não o contrário;”
- “a utilização dos Anúncios Gráficos, de Vídeos e de Aplicativos do “Google Adds” contraria normas deontológicas da advocacia, pois, por força deles, a publicidade gerada alcança pessoas que não estão procurando serviços de advogados.”
Essa orientação não é do Conselho Federal da OAB, no entanto serve para balizar os profissionais do Brasil.
Enquanto o Conselho Federal da OAB não manifestar, e outros Tribunais de Ética e Disciplina pelo Brasil não se manifestarem, a advocacia pode se balizar nesse parecer.
Respondendo a questão do título do artigo, nos termos da orientação da TED da OAB/BA é sim permitido a modalidade de anúncio de texto do Google Ads.