Advogados podem sofrer suspensão preventiva?
Via de regra, o(a) advogado(a) só pode ser suspenso(a) após o trânsito em julgado de processo ético-disciplinar. Mas há uma exceção: a suspensão preventiva de advogado.
A suspensão preventiva funciona como uma prisão preventiva. Caso o advogado cometa uma infração ética de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, a OAB pode suspendê-lo preventivamente pelo período máximo de 90 dias.
O que causa repercussão prejudicial à dignidade da advocacia?
São casos em que a conduta do advogado mancha a imagem de toda a OAB, de toda a advocacia. Um exemplo é o caso de advogado envolvido em tráfico de drogas.
Em 2011, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB do Mato Grosso suspendeu preventivamente advogado flagrado com droga. Em 2020, o TED da OAB de Rondônia suspendeu preventivamente advogado envolvido em agressão física a uma mulher. Em 2021, o TED da OAB do Distrito Federal suspendeu preventivamente advogado que atropelou uma mulher.
Neste caso haverá dois processos, um de suspensão preventiva e outro do mérito da infração disciplinar.
Todavia, antes da OAB decretar a suspensão preventiva, o TED instaura processo específico de suspensão preventiva.
Conheça os requisitos para decretar essa suspensão:
1º requisito: para decretar a suspensão preventiva, é necessário que o processo tramite no TED onde o advogado tenha inscrição principal.
2º requisito: é necessário que haja nos autos prova da repercussão prejudicial à advocacia.
Um exemplo dessa repercussão é quando o caso ganha publicidade e o nome do advogado aparece em várias matérias de jornal. É importante destacar que a repercussão tem que ser prejudicial.
3º requisito: os fatos precisam ser recentes.
4º requisito: é necessário que o TED designe sessão especial para a qual o advogado será notificado para comparecer. Nesta sessão, após oportunizar a palavra ao advogado, o TED pode suspendê-lo.
5º requisito: é necessário e indissociável para a decretação da suspensão preventiva a existência de indícios suficientes de materialidade da infração disciplinar e de autoria e o perigo da demora.
6º requisito: que a infração imputada ao acusado seja passível de condenação a suspensão ou exclusão.
Caso no processo não estejam presentes todos os requisitos, o pedido de suspensão preventiva deve ser julgado improcedente. A suspensão preventiva é, na prática, uma antecipação da pena.
E se o advogado for suspenso preventivamente, mas for absolvido no processo principal?
Neste caso, teremos uma situação catastrófica. Não há como reparar o tempo que o advogado ficou suspenso indevidamente.
Por tudo isso, a suspensão preventiva é medida de exceção, e tem que ser utilizada com cautela.
Caso você, advogado(a), for alvo de uma representação ético-disciplinar na OAB, procure uma defesa especializada.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.
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