Advogado pode transferir os poderes que seu cliente lhe deu para outro advogado?
O advogado pode substabelecer os poderes outorgados pelo cliente para outro advogado.
Substabelecimento é o ato do advogado que transfere os poderes recebidos para outro advogado.
O advogado que não quiser ter problemas éticos na OAB e nem ser responsabilizado civilmente precisa saber como fazer.
Muitos advogados acham que é algo simples, no entanto, desconhecem o que a lei determina.
Por isso é importante saber o que o Código de Ética e Disciplina da OAB determina:
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
- 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
- 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Conforme demonstrado há 2 tipos de substabelecimento:
1 – Substabelecimento com reserva de poderes.
2 – Substabelecimento sem reserva de poderes.
Qual é a diferença entre substabelecimento com e sem reserva de poderes?
Essa dúvida é muito comum.
Substabelecimento com reserva de poderes: O advogado que recebeu os poderes do cliente através da procuração transfere esses poderes para outro advogado. Contudo, o primeiro advogado continua com os mesmos poderes. Ele continua advogando para o cliente.
Nesse caso o primeiro advogado pode praticar o ato, ou pode ser substituído pelo segundo advogado.
Por exemplo: O advogado pode ir à audiência, ou pode pedir para o advogado substabelecido ir em seu lugar.
O advogado que assina e o advogado que recebe o substabelecimento com reserva de poderes precisam saber:
1) O advogado que recebe o substabelecimento deve combinar seus honorários de forma antecipada.
O ideal é que faça contrato escrito.
2) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (art. 26 da Lei 8.906/94).
Se o advogado substabelecido não receber do cliente, ele só poderá efetuar a cobrança de honorários se o advogado que substabeleceu intervir junto.
Exceção: Se o Advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente, ele poderá cobrar seus honorários sem a intervenção do advogado que lhe conferiu o substabelecimento. (Inovação introduzida pela Lei 14.365/2022).
3) Definir se o substabelecimento é para todos os atos do processo, para a prática de um único ato ou para determinados atos.
Como por exemplo: o advogado pode substabelecer para um colega ir em uma audiência no seu lugar. Esse advogado não pode praticar nenhum outro ato.
Substabelecimento sem reserva de poderes: O advogado que recebeu os poderes do cliente através da procuração transfere esses poderes para outro advogado. Contudo, não reserva para si os mesmos poderes. Ele deixa de ser o advogado do cliente.
É uma substituição em caráter definitivo.
O advogado que assina e o advogado que recebe o substabelecimento sem reserva de poderes precisam saber:
- Nesse caso o advogado tem que avisar previamente o cliente.
- Além de avisar, tem que formalizar. Porém, se o advogado não cientificar o cliente, ele pode ser responsabilizado por alguma falha do advogado substabelecido.
Por fim, é importante saber:
- O advogado só substabelece se desejar, é ato pessoal do advogado da causa. Ele não pode ser obrigado a substabelecer.
- Para poder substabelecer, é necessário constar na procuração que há poderes para substabelecer.
- Muitos clientes não gostam que outro advogado substabelecido compareça na audiência, por isso, explique antes para o cliente. Assim, evita-se aborrecimento.
- Tenha cuidado, o advogado que substabeleceu sem cumprir as exigências pode ser responsabilizado.
Afinal, fiquem atentos aos detalhes. Façam da maneira correta para evitar aborrecimentos.
O advogado que não quiser ter problemas éticos na OAB e nem ser responsabilizado civilmente precisa fazer da maneira correta.
Se tiver sugestão de tema de artigo, nos escreva.
Abraços e Honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Frederico Augusto Auad de Gomes
Advogados especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.