A relação entre advogado e cliente é pautada na confiança mútua e na expectativa de um serviço jurídico de qualidade.
No entanto, em determinadas situações, surgem conflitos em relação aos honorários advocatícios, o que levanta a questão sobre a possibilidade de o advogado reter valores para compensação desses honorários.
Por exemplo: O cliente contratou o advogado para lhe defender em 4 ações. O cliente não efetuou o pagamento dos honorários na totalidade.
Em uma dessas ações, o advogado levanta o alvará. O advogado pode aproveitar e fazer a compensação de honorários, para quitar os honorários das demais ações?
Ou só pode reter os honorários da ação que fez o levantamento do alvará?
A resposta é: depende!
Advogado, depende do seu contrato de honorários.
É importante compreender o entendimento do Conselho Federal da OAB a respeito desse assunto, levando em consideração a existência de uma previsão contratual específica.
Conforme previsto no artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui infração disciplinar o locupletamento por parte do advogado, ou seja, a apropriação indevida de valores que lhe foram confiados.
No entanto, é fundamental destacar que a jurisprudência do Conselho Federal da OAB pacificou o entendimento de que a retenção de valores para compensação de honorários advocatícios é permitida quando há previsão expressa no contrato de prestação de serviços. (49.0000.2018.010320-7/OEP, em 07/02/2023).
Se não tiver cláusula em contrato, a OAB entende que não pode compensar valores.
Muitos advogados perguntam: “Estou advogado há vários anos, e o cliente não pagou nada, mesmo assim eu não posso fazer a compensação?”.
Mesmo neste caso não pode compensar. Sem previsão em contrato, não pode.
Neste artigo nós não emitimos nossa opinião pessoal, ensinamos como a OAB entende.
Nosso intuito é evitar que o advogado sofra um processo ético disciplinar na OAB, nosso objetivo é evitar que você tenha que fazer defesa em processo ético na OAB.
Nós sabemos o sofrimento de quem responde a processo disciplinar OAB. Nós sabemos como abala o advogado que recebe intimação para apresentar defesa prévia OAB.
E você sabe qual é a sanção para quem é condenado por compensar honorários de forma indevida?
A sanção para quem faz compensação de honorários sem previsão em contrato é suspensão. Que pode ser de no mínimo 30 dias e no máximo de 12 meses.
Para a OAB quem faz compensação de honorários sem previsão em contrato, comete a infração de locupletamento (art. 34, XX da Lei 8.906/94).
A existência de uma cláusula contratual que autorize a retenção e a compensação de honorários advocatícios é fundamental para garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações entre advogado e cliente.
Essa previsão permite que o advogado retenha valores recebidos em uma demanda judicial e os utilize para quitar honorários devidos decorrentes da prestação de outros serviços profissionais para o mesmo cliente.
Essa prática é respaldada pelo Conselho Federal da OAB, desde que haja uma cláusula contratual específica que autorize expressamente a compensação de honorários.
Quando a retenção de valores é realizada de acordo com o contrato, não há infração ética ou disciplinar por parte do advogado.
É importante ressaltar que a previsão contratual deve ser clara e específica, estabelecendo as condições e os critérios para a compensação de honorários.
Isso evita interpretações equivocadas e garante que tanto o advogado quanto o cliente estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos na relação contratual.
Em casos nos quais a compensação de honorários é realizada com base em uma previsão contratual, o advogado não está apenas exercendo seu direito legal, mas também está agindo de acordo com os princípios fundamentais da advocacia, como a lealdade, a probidade e a boa-fé.
Além disso, essa prática contribui para evitar conflitos futuros relacionados aos honorários advocatícios, promovendo uma relação de confiança e transparência entre as partes.
Diante do entendimento pacificado pelo Conselho Federal da OAB, fica claro que o advogado pode reter valores para compensação de honorários, desde que haja uma previsão expressa no contrato de prestação de serviços.
Essa cláusula contratual específica é fundamental para garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações entre advogado e cliente.
Nós sabemos qual penoso é ser suspenso, ficar sem advogar, ficar sem a fonte de renda e sustento da família.
E o advogado que insiste em advogar suspenso, comete outra infração.
Ao agir de acordo com as disposições contratuais e com os princípios éticos da advocacia, o advogado está exercendo seu direito legal e estabelecendo uma relação de confiança com seu cliente.
É importante que os advogados estejam cientes dos dispositivos legais e das normas éticas que regem a profissão, buscando sempre uma atuação pautada pela transparência, pela lealdade e pela boa-fé.
Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.