Advogado, a OAB representou por crime infamante, e agora?

Sempre chegam até nós, advogados desesperados por terem sido representados por crime infamante.

E qual é o motivo do desespero? Se condenado por crime infamante (art. 34, XXVIII da Lei 8.906/94), o advogado será excluído dos quadros da OAB.

É uma representação muito séria, pois pode ser o fim da profissão.

Mas o que é esse crime infamante para a OAB?

Crimes infamantes não são necessariamente crimes mais graves. São crimes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados.

Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama (ex: falsificação de documentos, estelionato e outros).

Certo, mas o que fazer se for representado por crime infamante?

1º passo: verificar se há sentença penal transitada em julgado.

Se não há sentença penal transitada em julgado, o advogado não pode ser condenado por crime infamante.

E acontece do advogado ser representado por crime infamante sem sentença penal transitada em julgado?

Infelizmente acontece muito.

Na maioria das vezes após sentença de 1º grau, o juiz oficia a OAB sem esperar o trânsito em julgado.

Então fiquem atentos, sem sentença penal condenatória transitada em julgado não há o requisito para condenar disciplinarmente o advogado.

Peça a absolvição com fundamento na falta de trânsito em julgado do processo penal.

2º passo: se tiver ocorrido o trânsito em julgado?

Se tiver ocorrido o trânsito em julgado, demonstre para a OAB que o ato praticado não é contrário a honra, dignidade ou má fama.

É fácil demonstrar?

Não é fácil, mas essa é a missão de quem é representado por crime infamante.

3º e último passo: verificar o quórum na sessão de julgamento no Conselho Seccional competente.

Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

Pode não ser fácil, mas mantenha a calma.

Seja técnico.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar. 

Leave A Comment