Sempre chegam até nós, advogados desesperados por terem sido representados por crime infamante.
E qual é o motivo do desespero? Se condenado por crime infamante (art. 34, XXVIII da Lei 8.906/94), o advogado será excluído dos quadros da OAB.
É uma representação muito séria, pois pode ser o fim da profissão.
Mas o que é esse crime infamante para a OAB?
Crimes infamantes não são necessariamente crimes mais graves. São crimes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados.
Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama (ex: falsificação de documentos, estelionato e outros).
Certo, mas o que fazer se for representado por crime infamante?
1º passo: verificar se há sentença penal transitada em julgado.
Se não há sentença penal transitada em julgado, o advogado não pode ser condenado por crime infamante.
E acontece do advogado ser representado por crime infamante sem sentença penal transitada em julgado?
Infelizmente acontece muito.
Na maioria das vezes após sentença de 1º grau, o juiz oficia a OAB sem esperar o trânsito em julgado.
Então fiquem atentos, sem sentença penal condenatória transitada em julgado não há o requisito para condenar disciplinarmente o advogado.
Peça a absolvição com fundamento na falta de trânsito em julgado do processo penal.
2º passo: se tiver ocorrido o trânsito em julgado?
Se tiver ocorrido o trânsito em julgado, demonstre para a OAB que o ato praticado não é contrário a honra, dignidade ou má fama.
É fácil demonstrar?
Não é fácil, mas essa é a missão de quem é representado por crime infamante.
3º e último passo: verificar o quórum na sessão de julgamento no Conselho Seccional competente.
Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Pode não ser fácil, mas mantenha a calma.
Seja técnico.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.