A defesa prévia é o primeiro passo no processo disciplinar da OAB, e é fundamental para garantir a defesa do advogado acusado de infração ética.
O processo disciplinar da OAB é um procedimento administrativo que visa apurar a responsabilidade do advogado por infrações éticas, que são previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A defesa prévia é a oportunidade que o advogado tem de apresentar sua versão dos fatos e rebater as acusações que lhe são feitas.
É importante que a defesa prévia seja feita de forma técnica e fundamentada, com a apresentação de provas que comprovem a inocência do advogado.
O advogado deve impugnar todos os fatos e documentos apresentados na representação, demonstrando que eles não são verdadeiros ou que não configuram infração ética.
Também deve apresentar provas que comprovem sua versão dos fatos, como documentos, testemunhas e laudos periciais.
Além disso, o advogado deve argumentar com base no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, demonstrando que sua conduta não é infração ética.
É importante lembrar que, no processo disciplinar da OAB, o ônus da prova é do representante porém, o advogado deve rebater todas as acusações comprovadamente.
Portanto, é preciso que ele apresente provas que comprovem sua inocência, sob pena de ser condenado.
A defesa prévia é um momento crucial no processo disciplinar da OAB. É a oportunidade que o advogado tem de se defender das acusações que lhe são feitas e evitar punições graves, como a suspensão ou a exclusão da OAB.
Por isso, é importante que o advogado procure um advogado experiente para orientá-lo na elaboração da defesa prévia.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.