A Contagem de prazo processo disciplinar OAB.

Mesmo sendo obrigatório estudar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para passar na prova da OAB para ser advogado, infelizmente muitos advogados não sabem contar prazo no Processo Ético Disciplinar da OAB.

Todo advogado sabe a importância da contagem correta de prazo.

  • Os prazos do processo disciplinar OAB são de 15 dias, inclusive recursos.

Muitos advogados por não lerem a norma, imaginam que o prazo para interpor embargos de declaração são de 5 dias. Mas não se engane, o prazo para interpor Embargos de Declaração são de 15 dias.

  • Os prazos fluem apenas em dias úteis. Isso é muito importante.

E quando começa a fluir o prazo no processo ético OAB?

Depende, a notificação foi pessoal por AR ou por edital?

  • Quando ocorrer a notificação pessoal, considera-se o dia do começo do prazo, o 1º dia útil imediato ao da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR).
  • Quando a notificação ocorrer por publicação no
    Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. 

Além dessas informações, é importante ler o art. 137-D e 139 do Regulamento Geral da OAB.

  • Para a OAB o advogado tem a obrigação de manter atualizado o seu endereço residencial e profissional nos cadastros da OAB.

Por esse motivo presume-se recebida a correspondência enviada para o endereço constante no cadastro.

  • Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término.

Resumindo, entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro são suspensos os prazos no processo de Representação Disciplinar da OAB.

Na dúvida consulte o advogado especialista de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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