Como recorrer de uma decisão no processo ético-disciplinar da OAB? Advogados podem ser processados eticamente perante a OAB por diversas razões, e é justamente por isso que o processo ético-disciplinar segue regras claras. Mas e quando a decisão é desfavorável ao representado? O que fazer? Existe, sim, uma via de recurso — e ela precisa ser conhecida, respeitada e bem conduzida.
Este artigo é um guia completo e prático sobre como recorrer de uma decisão no processo ético-disciplinar da OAB, focado tanto na perspectiva técnica quanto na estratégia defensiva. Se você é advogado representado ou atua na defesa de colegas, leia com atenção.
O que é o processo ético-disciplinar na OAB?
O processo ético-disciplinar é o mecanismo pelo qual a OAB apura a eventual infração de deveres e proibições profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
As punições vão desde censura até a exclusão dos quadros da Ordem, passando por suspensão e multa. Diante disso, qualquer decisão deve ser analisada com cuidado — especialmente aquelas desfavoráveis ao representado.
É possível recorrer de uma decisão do Tribunal de Ética da OAB?
Sim. Toda decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) pode ser objeto de recurso, desde que seja respeitado o prazo e o rito específico para sua interposição.
Qual é o prazo para recorrer no processo ético-disciplinar?
O prazo para interposição de recurso é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação oficial da decisão. É fundamental estar atento à forma de intimação (Diário Eletrônico da OAB, intimação pessoal, ou por carta com AR, conforme o caso).
Para onde vai o recurso?
O recurso é endereçado ao Conselho Seccional da OAB, e das decisões do Conselho Seccional é permitido recorrer ao Conselho Federal da OAB.
Como elaborar um bom recurso no processo ético-disciplinar?
- Leitura crítica da decisão: entenda os fundamentos jurídicos usados, os fatos considerados e o enquadramento legal aplicado.
- Revisão processual: verifique se foram respeitados o contraditório, a ampla defesa, os prazos e os ritos. Qualquer vício pode ser fundamento de nulidade.
- Fundamentação técnica: é preciso sustentar o recurso com base no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética, em resoluções do CFOAB e na jurisprudência ética da própria OAB.
- Linguagem adequada: o recurso não deve conter ofensas à instituição ou aos julgadores, sob pena de piorar a situação do representado. A linguagem deve ser firme, mas respeitosa.
- Explique os fatos: seja didático.
- Impugne os fundamentos da decisão recorrida: não se esqueça de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, demonstre o motivo pelo qual a decisão deve ser reformada.
Quais erros devem ser evitados ao recorrer?
- Perder o prazo (isso é fatal).
- Apresentar recurso sem fundamentação jurídica consistente.
- Omitir fatos relevantes que possam ser favoráveis.
- Usar argumentos emocionais sem respaldo técnico.
- Não observar o regimento interno da seccional da OAB onde o processo tramita.
Qual a importância de contratar um advogado especialista em processo ético-disciplinar?
Assim como em qualquer área do Direito, a experiência faz diferença.
Um advogado que atua regularmente em processos ético-disciplinares da OAB conhece não só a norma, mas também o funcionamento prático dos Tribunais de Ética, a linguagem adequada, os precedentes mais aplicados e os argumentos que convencem. Mais do que isso: sabe o que evitar.
A defesa ética exige estratégia técnica e sensibilidade institucional, algo que só um especialista pode entregar.
Conclusão
Recorrer de uma decisão no processo ético-disciplinar da OAB não é apenas um direito — é, muitas vezes, uma última chance de preservar a reputação e a inscrição profissional. Mas essa chance precisa ser aproveitada com seriedade, técnica e estratégia.
Se você está enfrentando um PAD na OAB ou deseja recorrer de uma decisão injusta, busque imediatamente um advogado especializado em processos disciplinares. O tempo corre, e a sua inscrição na Ordem pode estar em jogo.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.