Em recente decisão, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) decidiu, por unanimidade, não dar provimento a recurso interposto por um advogado que havia sido condenado pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo por manter sociedade profissional sem o necessário registro na entidade.
A jurisprudência em questão (Recurso n. 25.0000.2022.000844-4/SCA-PTU) é importante para os advogados, pois reforça a obrigatoriedade do registro de sociedades profissionais na OAB.
O registro é necessário para que a sociedade possa exercer suas atividades de forma regular e para que os advogados que a integram estejam submetidos ao controle ético da OAB.
O que diz a jurisprudência.
No caso analisado, o advogado foi condenado pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo por manter uma sociedade profissional sem o necessário registro na entidade. A decisão foi baseada no art. 34, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), que estabelece como infração disciplinar “manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos no Estatuto”.
O advogado recorreu ao CFOAB, alegando que não havia infração disciplinar, pois a sociedade profissional era apenas uma “associação de advogados” que não prestava serviços jurídicos. No entanto, o CFOAB não deu provimento ao recurso.
A decisão do CFOAB.
A Relatora do processo no CFOAB, Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha, fundamentou sua decisão nos seguintes argumentos:
- A existência da sociedade profissional foi comprovada pela prova testemunhal produzida nos autos, revelando que havia outros advogados atuando com “affectio societatis”, bem como contando com auxílio de estagiários.
- O fato de o advogado se utilizar de timbre de sociedade de advogados não se tratava apenas de um mero erro material.
- O advogado confessou nos autos que pretendia regularizar a situação.
Conclusão.
A decisão do CFOAB é importante para os advogados, pois reforça a obrigatoriedade do registro de sociedades profissionais na OAB. O registro é necessário para que a sociedade possa exercer suas atividades de forma regular e para que os advogados que a integram estejam submetidos ao controle ético da OAB.
Processo disciplinar OAB: como evitar.
Para evitar que sejam punidos por manter sociedade profissional sem registro, os advogados devem tomar os seguintes cuidados:
- Registrar a sociedade profissional na OAB, observando os requisitos legais.
- Manter a sociedade profissional em conformidade com as normas e preceitos estabelecidos no EAOAB.
- Evitar a utilização de timbre ou outro material de identificação que possa induzir a erro sobre a natureza da sociedade.
Processo ético OAB: como funciona.
O processo ético OAB é um procedimento administrativo instaurado pela OAB para apurar infrações disciplinares cometidas por advogados. O processo é iniciado por representação, que pode ser feita por qualquer pessoa interessada.
O processo ético OAB é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
As sanções disciplinares que podem ser aplicadas aos advogados são:
- Censura
- Suspensão
- Exclusão
Conheça seus direitos.
Os advogados têm o direito de defesa em processo disciplinar OAB. O advogado representado terá o direito de ser ouvido pessoalmente, de apresentar defesa prévia, de acompanhar o processo e de produzir provas.
Em caso de condenação, o advogado tem o direito de recorrer da decisão.
Conclusão
O processo disciplinar OAB é um instrumento importante para a defesa da ética e da dignidade da profissão. Os advogados devem estar cientes dos seus direitos e deveres para evitar que sejam punidos por infrações disciplinares.
Na dúvida, consulte um especialista.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.