Processo disciplinar OAB: manter sociedade profissional sem registro é infração disciplinar

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Em recente decisão, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) decidiu, por unanimidade, não dar provimento a recurso interposto por um advogado que havia sido condenado pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo por manter sociedade profissional sem o necessário registro na entidade.

A jurisprudência em questão (Recurso n. 25.0000.2022.000844-4/SCA-PTU) é importante para os advogados, pois reforça a obrigatoriedade do registro de sociedades profissionais na OAB.

O registro é necessário para que a sociedade possa exercer suas atividades de forma regular e para que os advogados que a integram estejam submetidos ao controle ético da OAB.

O que diz a jurisprudência.

No caso analisado, o advogado foi condenado pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo por manter uma sociedade profissional sem o necessário registro na entidade. A decisão foi baseada no art. 34, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), que estabelece como infração disciplinar “manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos no Estatuto”.

O advogado recorreu ao CFOAB, alegando que não havia infração disciplinar, pois a sociedade profissional era apenas uma “associação de advogados” que não prestava serviços jurídicos. No entanto, o CFOAB não deu provimento ao recurso.

A decisão do CFOAB.

A Relatora do processo no CFOAB, Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha, fundamentou sua decisão nos seguintes argumentos:

  • A existência da sociedade profissional foi comprovada pela prova testemunhal produzida nos autos, revelando que havia outros advogados atuando com “affectio societatis”, bem como contando com auxílio de estagiários.
  • O fato de o advogado se utilizar de timbre de sociedade de advogados não se tratava apenas de um mero erro material.
  • O advogado confessou nos autos que pretendia regularizar a situação.

Conclusão.

A decisão do CFOAB é importante para os advogados, pois reforça a obrigatoriedade do registro de sociedades profissionais na OAB. O registro é necessário para que a sociedade possa exercer suas atividades de forma regular e para que os advogados que a integram estejam submetidos ao controle ético da OAB.

Processo disciplinar OAB: como evitar.

Para evitar que sejam punidos por manter sociedade profissional sem registro, os advogados devem tomar os seguintes cuidados:

  • Registrar a sociedade profissional na OAB, observando os requisitos legais.
  • Manter a sociedade profissional em conformidade com as normas e preceitos estabelecidos no EAOAB.
  • Evitar a utilização de timbre ou outro material de identificação que possa induzir a erro sobre a natureza da sociedade.

Processo ético OAB: como funciona.

O processo ético OAB é um procedimento administrativo instaurado pela OAB para apurar infrações disciplinares cometidas por advogados. O processo é iniciado por representação, que pode ser feita por qualquer pessoa interessada.

O processo ético OAB é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

As sanções disciplinares que podem ser aplicadas aos advogados são:

  • Censura
  • Suspensão
  • Exclusão

Conheça seus direitos.

Os advogados têm o direito de defesa em processo disciplinar OAB. O advogado representado terá o direito de ser ouvido pessoalmente, de apresentar defesa prévia, de acompanhar o processo e de produzir provas.

Em caso de condenação, o advogado tem o direito de recorrer da decisão.

Conclusão

O processo disciplinar OAB é um instrumento importante para a defesa da ética e da dignidade da profissão. Os advogados devem estar cientes dos seus direitos e deveres para evitar que sejam punidos por infrações disciplinares.

Na dúvida, consulte um especialista.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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