Fui suspenso pela OAB, posso advogar? O que posso fazer?

Todo advogado que é condenado em processo disciplinar da OAB e sofre sanção de suspensão, tem as seguintes dúvidas:

“O que acontece se eu continuar advogando?”

“E agora o que posso fazer?”

“Posso advogar em causa própria?”

“Posso praticar algum ato para cliente?”

“Posso assinar contrato com cliente?”

“Posso aceitar procuração?”

O advogado suspenso pela OAB após o trânsito em julgado de processo ético disciplinar tem a obrigação de entregar sua carteira profissional à Ordem dos Advogados do Brasil.

“E se eu me recusar em devolver minha carteira à OAB”?

O que acontece se o advogado suspenso continuar advogado?

Se você advogado for suspenso e continuar exercendo a advocacia no prazo de suspensão, cometerá nova infração. Vai infringir o art. 34, I da Lei 8.906/94. Consistente em exercer a profissão quando impedido de fazê-lo.

Como o Estatuto da Advocacia determina que seja imposta suspensão do exercício profissional nos casos de reincidência em infração disciplinar, o advogado que suspenso continuar advogado, estará sujeito a responder novo processo disciplinar OAB e a sofrer nova sanção de suspensão.

Inclusive este foi o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso 49.0000.2016.004903-0/OEP.

E se o advogado suspenso não devolver a carteira da OAB?

Você estará cometendo nova infração ética e poderá responder outro processo ético disciplinar.

O Advogado suspenso que não devolve a carteira profissional, infringe o art. 34, XVI da Lei 8.906/94.

“deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”.

E agora o que o advogado pode fazer?

O advogado suspenso deve substabelecer seus poderes, sempre com a anuência de seus clientes, podendo o substabelecimento ser firmado pelo prazo em que a penalidade foi imposta.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo no julgamento da consulta E-4.100/2012, afirmou que o substabelecimento deve ser sem reserva de poderes.

Advogado suspenso pode advogar em causa própria?

Não, o advogado suspenso não pode advogar em causa própria durante o período que perdurar a suspensão.

Neste caso, o advogado deverá assinar procuração para outro colega.

O advogado suspenso pode praticar algum ato para o cliente?

Infelizmente, enquanto estiver suspenso pela OAB, o advogado não pode praticar nenhum ato para o cliente.

O advogado suspenso pode assinar contrato com cliente?

O advogado enquanto estiver cumprindo pena de suspensão imposta pela OAB, o advogado não pode celebrar contrato com cliente.

O advogado suspenso pode aceitar procuração de cliente?

Também não, o advogado suspenso não pode aceitar procuração de cliente.

A OAB entende que enquanto o advogado está suspenso, ele está inabilitado.

A pena suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo trinta dias a doze meses.

E para que não tenha dúvida, o advogado suspenso está impossibilidade de praticar quaisquer atos privativos de advogado. Se o ato não for privativo de advogado, o advogado pode praticá-lo.

Advogado, se você não quiser responder a representação ético disciplinar da OAB, se você não quiser ter que fazer sua defesa prévia OAB, é melhor entregar sua carteira e evitar praticar ato privativo de advogado enquanto estiver suspenso.

Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar OAB de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura MeirelesAdvogado especialista em processo disciplinar OAB.

Frederico Augusto Auad de Gomes Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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