A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por zelar pela ética e disciplina no exercício da advocacia no país.
Para tanto, a OAB possui um Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o Regulamento Geral e provimentos, que estabelecem as normas que devem ser seguidas pelos advogados.
Em caso de infração a essas normas, o advogado pode sofrer punições disciplinares, que variam de acordo com a gravidade da infração cometida.
As sanções disciplinares que um advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94). São quatro as sanções que podem ser aplicadas: censura, suspensão, exclusão e multa.
A censura é a sanção mais branda e consiste em uma advertência por escrito ao advogado. Pode ser aplicada nos casos de infrações leves, em que o advogado tenha cometido uma falta ética sem gravidade. A censura não acarreta qualquer restrição ao exercício profissional do advogado.
Já a suspensão é uma sanção mais grave, que pode ser aplicada nos casos em que a conduta do advogado tenha violado princípios éticos da profissão de forma mais acentuada. A suspensão pode ser temporária, com duração mínimo de 30 dias e no máximo de até 12 meses. Durante o período de suspensão, o advogado fica impedido de exercer a advocacia.
A exclusão é a sanção mais grave que pode ser aplicada pela OAB. Ela consiste na cassação do registro profissional do advogado, que fica impedido de exercer a advocacia de forma definitiva. A exclusão é aplicada nos casos mais graves, em que a conduta do advogado tenha ferido gravemente os princípios éticos da profissão.
Além das sanções já mencionadas, o advogado também pode sofrer a sanção de multa, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro à OAB. A multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer outra sanção disciplinar, nos casos em que a conduta do advogado tenha causado prejuízos a seus clientes ou à sociedade em geral. A multa varia entre 01 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o valor da anuidade.
Cabe ressaltar que, antes de ser aplicada qualquer sanção disciplinar, o advogado tem direito à ampla defesa no Processo Ético OAB.
Garantida por meio da apresentação de Defesa Prévia OAB no processo ético disciplinar OAB e da possibilidade de apresentar recurso contra a decisão da OAB.
O processo disciplinar OAB é instaurado quando há representação contra o advogado, que pode ser feita por qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento da infração ético-disciplinar cometida pelo advogado.
Ao receber a representação, a OAB analisa o processo e decide sobre a aplicação ou não de sanções ao advogado. É importante que o advogado esteja sempre atento à sua conduta.
Portanto, é fundamental que os advogados observem com rigor as normas de conduta ética e disciplina estabelecidas pela OAB, evitando assim a aplicação de sanções disciplinares.
Em todo caso, a punição disciplinar não tem o objetivo de prejudicar o advogado, mas sim proteger a sociedade e a dignidade da profissão de advocacia.
Em síntese, as punições disciplinares que um advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB são a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.
Cada sanção é aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, a primariedade ou reincidência, sendo que a exclusão é a sanção mais grave, que pode levar à cassação definitiva do registro profissional do advogado.
É fundamental que os advogados mantenham uma conduta ética irrepreensível no exercício da advocacia, para evitar a aplicação de punições disciplinares e para preservar a dignidade da profissão.
Na dúvida consulte o advogado especialista em processo ético disciplinar de sua confiança.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.