Infração disciplinar para a OAB são as infrações disciplinares cometidas por advogado contra o Código de Ética e Disciplina ou contra o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Resumindo, é quando o advogado infringe o Código de Ética ou o Estatuto.
As infrações podem ser mais graves ou mais leves. De acordo com a infração a OAB pode aplicar as seguintes sanções:
- Censura (que pode ser convertida em advertência).
- Suspensão.
- Exclusão.
- Multa.
O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Infelizmente muitos advogados não conhecem as normas deontológicas e acabam cometendo várias infrações.
Só tomam conhecimento quando a OAB instaura representação processo disciplinar OAB e o advogado tem que fazer sua Defesa Prévia OAB.
Por isso, é muito importante conhecer as normas para evitar processo disciplinar OAB.
São exemplos de infração para OAB:
- Publicidade irregular.
- Advogado que aceita procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
- Exceder 5 causas por ano em outro estado sem ter a inscrição suplementar.
- Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo.
- Manter sociedade profissional fora das normas.
- Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
- Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
- Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
- Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.
- Locupletamento (não repassar os valores corretos ao cliente).
- Falta de prestação de contas.
- Manter conduta incompatível com a advocacia.
Portanto, infração disciplinar OAB é quando o advogado não segue o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Espero que leia atentamente todas as normas para evitar cometer infração e evitar responder processo ético OAB.
Se você foi representado e responde a processo disciplinar OAB, antes de fazer a defesa prévia OAB estude todas as normas. Faça defesa técnica.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.