Com início em 25 de agosto o Sisbajud – sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, substitui o conhecido Bacenjud. O novo sistema de bloqueio online de ativos busca o aprimoramento do rastreio de ativos de devedores e penhora virtual de valores.
Os(as) Advogados(as) que costumam pedir em suas petições penhora online via Bacenjud terão que modificar o termo utilizado. Não se preocupem, quem peticionou antes citando o Bacenjud pode ficar tranquilo que não precisará fazer nova petição. Mas à partir do dia 25 de agosto não utilizem mais o termo Bacenjud.
Após o lançamento oficial os tribunais terão prazo para realizar a a transição. O objetivo do Sisbajud é ser mais célere e eficiente.
De acordo com o site Valor Econômico o Sisbajud contará com a inclusão de instituições e bens não abrangidos na plataforma do BacenJud, além de alcançar cooperativas de créditos, podem ser bloqueados valores em conta corrente, ativos mobiliários, e investimentos em renda fixa ou variável (como ações em bolsa de valores) também possibilitará no futuro o bloqueio de criptomedas em corretoras.
No novo sistema o envio e o acompanhamento são feitas em tempo real, e a transmissão será realizada de forma digital. Podem ser solicitadas as seguintes informações através do Sisbajud: extratos bancários, extratos de conta do FGTS, extrato de contas do PIS, Faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de aberturas de conta, cópia de cheques e outros.
O Sisbajud terá reiteração automática de ordens de bloqueio. Com essa funcionalidade o magistrado poderá registrar no sistema a quantidade de vezes que a mesma ordem de penhora on-line deverá ser reiterada, e assim alcançar o valor necessário para o total cumprimento da decisão.
O novo sistema vem para dar efetividade as execuções. Esperamos que as execuções tramitem em menor prazo. Que os devedores não consigam fugir do pagamento. Os credores agradecem.