Advogados podem sofrer suspensão preventiva?

Advogados podem sofrer suspensão preventiva?

Via de regra, o(a) advogado(a) só pode ser suspenso(a) após o trânsito em julgado de processo ético-disciplinar. Mas há uma exceção: a suspensão preventiva de advogado.

A suspensão preventiva funciona como uma prisão preventiva. Caso o advogado cometa uma infração ética de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, a OAB pode suspendê-lo preventivamente pelo período máximo de 90 dias.

O que causa repercussão prejudicial à dignidade da advocacia?

São casos em que a conduta do advogado mancha a imagem de toda a OAB, de toda a advocacia. Um exemplo é o caso de advogado envolvido em tráfico de drogas.

Em 2011, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB do Mato Grosso suspendeu preventivamente advogado flagrado com droga. Em 2020, o TED da OAB de Rondônia suspendeu preventivamente advogado envolvido em agressão física a uma mulher. Em 2021, o TED da OAB do Distrito Federal suspendeu preventivamente advogado que atropelou uma mulher.

Neste caso haverá dois processos, um de suspensão preventiva e outro do mérito da infração disciplinar.

Todavia, antes da OAB decretar a suspensão preventiva, o TED instaura processo específico de suspensão preventiva.

Conheça os requisitos para decretar essa suspensão:

1º requisito: para decretar a suspensão preventiva, é necessário que o processo tramite no TED onde o advogado tenha inscrição principal.

2º requisito: é necessário que haja nos autos prova da repercussão prejudicial à advocacia.

Um exemplo dessa repercussão é quando o caso ganha publicidade e o nome do advogado aparece em várias matérias de jornal. É importante destacar que a repercussão tem que ser prejudicial.

3º requisito: os fatos precisam ser recentes.

4º requisito: é necessário que o TED designe sessão especial para a qual o advogado será notificado para comparecer. Nesta sessão, após oportunizar a palavra ao advogado, o TED pode suspendê-lo.

5º requisito: é necessário e indissociável para a decretação da suspensão preventiva a existência de indícios suficientes de materialidade da infração disciplinar e de autoria e o perigo da demora.

6º requisito: que a infração imputada ao acusado seja passível de condenação a suspensão ou exclusão.

Caso no processo não estejam presentes todos os requisitos, o pedido de suspensão preventiva deve ser julgado improcedente. A suspensão preventiva é, na prática, uma antecipação da pena.

E se o advogado for suspenso preventivamente, mas for absolvido no processo principal?

Neste caso, teremos uma situação catastrófica. Não há como reparar o tempo que o advogado ficou suspenso indevidamente.

Por tudo isso, a suspensão preventiva é medida de exceção, e tem que ser utilizada com cautela.

Caso você, advogado(a), for alvo de uma representação ético-disciplinar na OAB, procure uma defesa especializada.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar. 

Publicado originalmente em:

https://mourameireles.jusbrasil.com.br/artigos/1328185510/advogados-podem-sofrer-suspensao-preventiva

Deixe um comentário