Por incrível que pareça, a maioria dos advogados não conhece o processo ético disciplinar da OAB.
Não é ensinado na faculdade, o advogado só conhece quando é representado na OAB.
No processo ético disciplinar da OAB há 3 instâncias de julgamento.
Na 1ª instância é julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, e possui as seguintes fases:
1ª fase: O processo ético disciplinar se inicia de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
Algumas seccionais como a OABDF e a OABSP nesses casos, concede prazo para o(a) advogado(a) representado apresentar esclarecimentos.
Se os esclarecimentos forem suficientes, a OAB arquiva o processo disciplinar.
Caso os esclarecimentos não sejam suficientes, passa-se para a 2ª fase.
Nas demais seccionais, o processo passa automaticamente para a próxima fase.
Note-se que não é permitido denúncia anônima.
2ª fase: É o momento em que ocorre a análise dos autos, podendo ocorrer o Arquivamento Liminar ou a Instauração do Processo Ético Disciplinar.
Se entenderem que não estão presente os requisitos de admissibilidade, ocorrerá o arquivamento liminar.
Caso a representação atendas os critérios de admissibilidade, o processo será instaurado.
Após a instauração, passa-se para a 3ª fase.
3ª fase: É nesse momento que o(a) advogado(a) Representado é intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias úteis.
É a fase de apresentação de defesa prévia pelo advogado Representado.
O nome correto da petição de defesa é “defesa prévia”.
Caso o representado não apresente defesa prévia, lhe será nomeado defensor dativo para apresentar.
O advogado Representado não pode ficar sem defesa.
Esse é o momento para você advogado pugnar pela produção de prova testemunhal.
Você deve indicar as testemunhas até o número máximo de 5 testemunhas.
Você também deve solicitar qualquer diligência que entender pertinente.
4ª fase: Após a defesa prévia, o relator pode manifestar pelo Indeferimento Liminar da Representação, ou pode manifestar pelo prosseguimento da Representação, com a sua instrução.
5ª fase: É a fase instrutória do processo ético disciplinar. Momento em que é realizada a audiência de instrução.
Ocorre que, se o advogado não solicitou na defesa prévia a produção de prova testemunhal, essa fase não será realizada.
Passa-se automaticamente para a 6ª fase.
6ª fase: O relator proferirá parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
No parecer preliminar o relator dará o enquadramento legal aos fatos imputados ao Representado.
7ª fase: Após o parecer preliminar, as partes são intimadas para apresentar razões finais.
O prazo sucessivo de 15 dias úteis.
Essa é a última chance de o advogado representado manifestar por escrito nos autos, é sua última chance de defesa.
Não desperdice essa oportunidade.
8ª fase: O processo é redistribuído para outro julgador. O relator não pode ser o mesmo designado na fase de instrução do processo ético.
9ª fase: É nessa fase que ocorre o julgamento da Representação.
Nessa fase, ou seja, no julgamento, e após a leitura do voto pelo relator, é facultado as partes o tempo de 15 minutos para sustentação oral.
Aqui encerra-se a 1ª instância do processo ético disciplinar.
10ª fase: Da decisão do TED cabe recurso para o Conselho Seccional, que é a 2ª instância.
11ª fase: Da decisão do Conselho Seccional cabe recurso para o Conselho Federal da OAB, que é a 3ª instância.
E quando a representação for de advogado contra advogado?
Não podemos deixar de falar da representação de advogado contra advogado, regulamentada pelo provimento 83/96.
Se a Representação tramitar por esse provimento, após a defesa prévia será tentada a conciliação entre as partes.
No restante, segue-se as fases acima.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Frederico Augusto Auad de Gomes.
Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.