Você cursou faculdade de direito por 5 anos. Lutou muito para formar.
Depois, estudou mais ainda para o famigerado exame de ordem.
Após muitas batalhas passou na prova da OAB e requereu sua inscrição como advogado.
Era o momento de ser feliz, de se tornar advogado, e ao contrário, descobre que não vai pegar a carteira da OAB.
Você é surpreendido com a OAB instaurando processo de inidoneidade moral com fulcro no parágrafo 3º do art. 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Nesse momento está em risco seu futuro profissional.
O que deve ser feito?
Esclarecemos que vamos demonstrar como a OAB entende o assunto, e não é a nossa opinião pessoal.
Dito isso, comece:
1º. Analise quais fatos ensejaram a abertura de processo de inidoneidade moral.
2º. Entenda como a OAB interpreta o conceito de incidente de inidoneidade moral.
Para a OAB o conceito de idoneidade é dotado de fluidez ou indeterminação e por isso o Órgão Especial do CFOAB optou pela análise da solução caso a caso, no âmbito das Seccionais
No pedido de inscrição a OAB entende que figura o princípio pro societate.
De modo que, em havendo dúvidas ou apuração interna sobre o atendimento dos requisitos para inscrição nos quadros da OAB, deve ser indeferido, visto que é de interesse público que a advocacia não seja exercida de forma temerária.
Não adianta você apelar para o in dúbio pro reo, você precisa demonstrar que o seu caso não afeta o interesse público.
3º. Se houver processo criminal a OAB entende que não é necessário o trânsito em julgado.
A OAB entende que há independência das instâncias, por se tratar de procedimento administrativo é independente do processo criminal.
Para a Ordem, idoneidade moral é o conjunto de qualidades e atributos que possui um indivíduo, tais como honra, dignidade, honestidade, seriedade, entre outros valores, que levam à respeitabilidade na sociedade.
Ela vai analisar todos os documentos, e interpretar se você é idôneo, se possui honra, dignidade, honestidade e outros.
A OAB faz uma interpretação sistemática, ou seja, analisando o conjunto de fatores.
Os fatos considerados inidôneos podem ser criminosos ou não, bastando que a conduta do requerente à inscrição na OAB não observe os padrões de honestidade, de respeitabilidade e de dignidade, exigidos em sociedade e na comunidade profissional.
4º. Para a OAB a presunção de idoneidade é afastada diante de sentença judicial condenatória ou a demissão a bem do serviço público.
Mesmo que ainda sujeitas aos recursos legais, porque tais fatos colocam em dúvida a integridade profissional e a imagem da advocacia, transferindo ao interessado o ônus de arcar com a demonstração de que tais fatos não seriam óbices à sua pretensão.
5º. Para declarar a inidoneidade é necessário o mínimo de 2/3 dos votos dos membros do Conselho Seccional competente, considerada a sua composição total, e não apenas a de presentes à sessão de julgamento (49.0000.2019.010825-5/PCA).
6º. Se for no estado de São Paulo, a sanção de demissão do servidor a bem do serviço público, inviabiliza a inscrição como advogado nos quadros da OAB, pela falta do requisito da idoneidade moral.
Nesse caso a OAB entende que é irrelevante a declaração da prescrição da pretensão punitiva do estado na esfera criminal.
Em virtude da previsão do estatuto dos servidores públicos do estado de São Paulo, o interessado deve pleitear a sua reabilitação administrativa, para só então requerer o seu pedido de inscrição na OAB.
7º. Estudar as súmulas 9, 10 e 11 do Conselho Federal que regulamentam a inidoneidade moral no casos de violência contra mulher, crianças, adolescentes e pessoa LTBTI+.
8º. É possível o pedido de reexame do pedido de inscrição a qualquer tempo, quando surgirem novas provas ou fatos novos que demonstrem não mais existir a inidoneidade moral.
Por fim, a OAB leva em consideração não só a gravidade dos fatos, e sim o “conjunto da obra”, ou seja, vai analisar como um todo se o bacharel é idôneo ou não.
Demonstre que os fatos passados não são capazes de ferir a imagem e respeito ao ponto de gerar desprestígio para advocacia.
Demonstre que é característica do ser humano a falha, o que não pode ser recorrente.
Demonstre que foi um caso isolado, que ocorreu arrependimento e que você reparou o dano.
Demonstre que os fatos não são capazes de afastar a boa reputação.
Agora que você sabe como a OAB julga o incidente de inidoneidade moral, demonstre em sua defesa que os fatos não afastam a sua idoneidade.
Pode não ser fácil, mas mantenha a calma.
Seja técnico.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Frederico Augusto Auad de Gomes.
Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.