Advogado é possível suspender os efeitos de condenação do TED da OAB?

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Advogado imagine a seguinte situação:

O Advogado foi representado na OAB. Foi condenado por infração ao art. 34, XI do Estatuto da Advocacia da OAB.

O TED da OAB majorou a sanção em razão da reincidência, aplicando a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias.

A decisão transitou em julgado.

É possível suspender os efeitos dessa decisão que determinou a suspensão o advogado?

A resposta é: sim, depende de alguns fatores.

Esse mesmo advogado ingressou com pedido de revisão, por entender que havia erro de julgamento.

No caso concreto, a OAB de Minas Gerais indeferiu o pedido de revisão, mantendo a condenação imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Inconformado, o advogado recorreu para o Conselho Federal da OAB, e postulou efeito suspensivo dos efeitos da condenação disciplinar imposta o Processo Ético Disciplinar.

Nesse caso, o Conselho Federal da OAB concedeu provimento cautelar e atribuiu efeito suspensivo a decisão (49.0000.2021.009518-3/SCA-PTU).

O Conselho Federal determinou que o Conselho Seccional da OAB Minas Gerais regularize a situação do advogado de modo a não constar qualquer referência à condenação ou que registre que a informação de que a condenação está suspensa por decisão do Conselho Federal.

Então advogados, não desistam.

Então quer dizer que todo advogado tem direito?

Não, nem todo advogado tem direito.

Depende do caso concreto.

Portanto, em caso de condenação, estudem, pesquisem e recorram ao Conselho Federal da OAB.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar. 

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