Advogado nunca cometa esses erros no processo de Exclusão da OAB

Quando o advogado recebe a dolorosa intimação para apresentar defesa em processo de exclusão na OAB parece que o mundo vai acabar.

O desespero toma conta do advogado.

Como vou viver e trabalhar sem a minha carteira da OAB?

Fiz 5 anos de faculdade, só trabalho com a advocacia, não sei fazer mais nada.

É desesperador imaginar que você vai perder a carteira da OAB.

Para evitar que isso ocorra, que você seja excluído da OAB, não pode cometer alguns erros em sua defesa.

1º erroIgnorar que o processo de exclusão tem requisitos técnicos e objetivos.

Ou seja, uma vez preenchidos os requisitos para instaurar o processo de exclusão, provavelmente o advogado será excluído.

Então não há nada que pode ser feito? Não, há estratégias para contornar esse problema.

2º erroApelar para o lado emocional.

Acredito, esse é o pior erro que o advogado pode cometer em sua defesa.

A OAB realizará julgamento técnico!

A OAB não se deixa influenciar pelo lado emocional.

Não há espaço para corporativismos.

Como dizemos, a OAB não tem coração.

3º erroQuerer reexaminar o mérito das condenações anteriores no processo de exclusão.

A sanção disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB, art. 38, I, exige apenas a existência de 03 condenações anteriores à sanção disciplinar de suspensão transitadas em julgado.

Não se admite no processo de exclusão o reexame do mérito das condenações anteriores. Nem se admite a análise de questões relativas aos processos disciplinares já transitados em julgado.

A análise limita-se à existência dos requisitos objetivos.

Muitas vezes nossos clientes nos questionam: Como fazer se há nulidade ou erro nas condenações anteriores, o que fazer?

É aí que acontece o 4º erro.

4º erroDeixar de atacar os processos com condenações anteriores em procedimento próprio.

Como o advogado pode reexaminar os processos anteriores?

O advogado deve estudar e ingressar com pedido de revisão e/ou pedido de reabilitação.

Mas qual deve ser feito? Vai depender de cada caso.

Caso haja procedência do pedido de revisão, o advogado consegue afastar uma das sanções de suspensão. O que fará o processo de exclusão perder o objeto.

Caso o advogado seja reabilitado, o processo de exclusão também perde o objeto.

O que está em jogo é seu futuro profissional.

Por isso, jamais cometa esses erros!

Se quiser saber mais sobre o assunto, lei o artigo “Processo de Exclusão da OAB, Advogado como se defender?” 

Esperamos tê-los ajudado.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

Especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.

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