PUBLICIDADE IRREGULAR: CUIDADO COM O BOLSO ADVOGADO!

Esta semana uma notícia ganhou repercussão nacional nas redes sociais e canais jurídicos.

Um advogado foi condenado a pagar multa de R$ 100.000,00 em razão de publicidade irregular na advocacia, por ofertar ilegalmente, serviços jurídicos por meio de empresa não inscrita na Ordem.

A OAB/RS ajuizou uma ação civil pública contra o advogado e a empresa.

A decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região, que manteve condenação da primeira instância ao considerar, ainda, que o advogado promoveu publicidade irregular e captação de clientela.

Nós temos várias vídeo aulas em nosso canal no Youtube e artigos sobre o tema da publicidade na advocacia.

Sempre frisamos que a publicidade na advocacia não admite mercantilização.

Provimento 205/2021 da OAB alterou as regras da publicidade na advocacia e trouxe inúmeras novidades para nós advogados, entretanto muitos ainda não conhecem as regras de publicidade.

Por outro lado, a publicidade irregular pode ficar muito cara para o advogado, como no exemplo citado, além da infração disciplinar que pode sofrer no processo disciplinar na OAB.

É preciso analisar muito bem as campanhas e condutas que envolvam a publicidade profissional.

Evite dor de cabeça, e principalmente “dor no bolso”. Na dúvida sempre consulte um especialista no assunto.

Abraços e honorários.

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

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