Muitos advogados se assustam quando são intimados para apresentar defesa na OAB de fatos ocorridos há vários anos. Sempre nos perguntam: Qual é o prazo para o cliente representar advogado na OAB?
Parece clichê, mas a resposta é: Depende! Via de regra, o prazo para o cliente representar o advogado são 5 anos.
Mas como é que deve contar esses 5 anos? Primeiro, o que é decadência?
Decadência é a extinção do direito por não o exercer dentro do prazo.
Quer dizer: o cliente tinha 5 anos para representar o advogado, senão fez dentro dos 5 anos, não pode representar depois.
Para o Conselho Federal da OAB, o prazo decadencial de 5 anos é contado da ciência dos fatos pela parte interessada.
Aqui é importante observar: cinco anos da ciência do fato!
Por exemplo:
Em 01/06/2012 um advogado teria cometido uma infração ética. Ocorre que o cliente só teve ciência dessa infração em 15/02/2014. Nesse caso, o cliente tem 5 anos, à partir da ciência para representar o advogado.
No exemplo acima o cliente pode representar o advogado até 15/02/2019. À partir do 16/02/2019 o cliente perdeu o direito de representar o advogado.
Então o advogado pode ter que esperar muitos anos para não ser mais representado? Sim, vai depender do momento em que o cliente teve ciência.
Respondendo à pergunta inicial de forma objetiva:
O prazo para representar advogado é de 5 anos, e o início do prazo depende de quando o cliente teve ciência dos fatos.
Pode acontecer do cliente ter ciência depois de 4 anos. Nesse caso, somando os 4 anos, mais os 5 anos que ele tem direito de entrar com a representação, o advogado teria que esperar 9 anos.
Muitos advogados se assustam.
Mas é exatamente assim que a OAB entende.
Se tiver sugestão de tema de artigo, nos escreva. Esperamos que nosso artigo Qual é o prazo para cliente representar advogado na OAB, tenha ajudado.
Abraços e Honorários.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Frederico Augusto Auad de Gomes
Advogados especialistas na defesa de processo ético disciplinar na OAB.
2 Comentários
JUAREZ FARIAS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ! Como diz a lei,que o DIREITOS IGUAIS PARA TODOS? Via de regra.O mesmo direito da punição e absolvição,deveriam serem iguais. No caso da punição ao advogado? Não deveria ficar só restrito a OAB? E o cliente, como fica? Só teve o trabalho de DENUNCIAR? NÃO! Caberia os mesmos direitos do advogado. Ser INDENIZADO,conforme a lei? DANOS MORAIS,MATERIAIS,ESPIRITUAIS,….O psicológico do cliente, fica abalado. Pois não é fácil? CONFIAR NO PROFISSIONAL,REVELAR SEGREDOS,PAGAR OS HONORÁRIOS,….Agir de BOA FÉ! E FICAR POR ISSO MESMO. Acho INJUSTO, ficar só na OAB. Caso o advogado seja absolvido? Ele não vai processar o cliente? É JUSTO ISSO? REVEJAM OS SEUS CONCEITOS! DIREITO TEM,QUEM DIREITO ANDA!!
EDIVAN FREITAS
eu recebia o auxilio do inss beneficio b31 o doença cujo o valor e 3.652,39 a 10 anos de beneficio doença fiz ultima pericia medica pelo inss a tres dias e hoje foi negado ,minha idade e 60 anos e 7meses de idade e de beneficio e 10 anos e 7 meses de auxilio doenças procurei um advogado e ele estar cobrando 30% do valor causa esse valor e pra eu voltara a receber o beneficio e depois e vai cobrar pra eu mim aposentar 6 vezes 0 valor do meu beneficio quer e de 3.652,39 o qual o total sera de 21.914,34 esse valor das custa advocacia e correta pela lei da oab de pernambuco desde ja agradeço avoces e fica essa pergunta e de direito dos advogado de pernambuco