Somente as partes podem consultar processo disciplinar na OAB.
Então se você não for advogado representado, ou o representante só há uma forma de consultar o processo ético disciplinar da OAB: através de procuração do representante ou do advogado representado.
E por qual motivo qualquer pessoa não pode consultar o processo disciplinar da OAB?
O Estatuto da Advocacia em seu art. 72, §2º determina que o processo disciplinar tramita em sigilo.
- 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
E na prática, como o advogado representado pode consultar o processo disciplinar OAB?
1º passo: se informe se o processo no Tribunal de Ética e Disciplina do seu estado é físico ou eletrônico.
No Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná e OAB Rio Grande do Sul, os processos são eletrônicos.
O advogado representado basta fazer login no sistema para ter acesso ao processo em seu nome.
Na OAB Minas Gerais o advogado pode obter informações através do link da ouvidoria.
Lembrando, que cada advogado só consegue ter acesso aos processos que for parte.
E se o processo for físico? Ou se for eletrônico e não tiver sistema para acompanhar?
Vamos para o próximo passo.
2º passo: a maioria dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, inclusive o Conselho Federal da OAB, encaminham cópia integral do processo por e-mail.
Nesse caso ligue para o Tribuna de Ética e se informe do passo a passo.
Normalmente os Tribunais de Ética exigem que o advogado encaminhe via e-mail Termo de Compromisso preenchido e assinado, bem como cópia da carteira da OAB para ter cópia do processo disciplinar OAB.
3º passo: por fim, e mais trabalhoso, se desloque presencialmente até a sede do Tribunal de Ética para ter acesso ao processo.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.