Os advogados têm essa dúvida: conselheiros da OAB, juízes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e demais advogados ocupantes de cargos e funções em órgãos da OAB podem ou não atuar em processo disciplinar da OAB?
Resposta padrão: “depende”.
Qualquer advogado e advogada enquanto exercer cargo ou função em órgãos da OAB só podem atuar em processo disciplinar da OAB em causa própria.
É a determinação do art. 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.
O objetivo da norma é garantir mais credibilidade ao processo administrativo da OAB.
Esperamos tê-los ajudado.
Abraços e honorários.