Dúvidas Frequentes

  • Home
  • Dúvidas Frequentes
FAQ

Dúvidas frequentes sobre Processo Disciplinar OAB

No processo disciplinar OAB o prazo de defesa prévia é de 15 dias.
Todos os prazos na OAB são de 15 dias.
O trâmite do processo ético disciplinar da OAB possui o seguinte trâmite:
Representação > Análise de admissibilidade > Defesa Prévia > Análise de indeferimento liminar > Audiência de instrução > Parecer preliminar > Razões Finais > Sessão de julgamento > Sustentação oral > Julgamento > Recurso para o Conselho Seccional > Recurso para o Conselho Federal.
Com exceção de representação de advogado(a) contra advogado(a) o processo ético disciplinar na OAB possui as seguintes fases:
Representação > Análise de admissibilidade > Defesa Prévia > Análise de indeferimento liminar > Audiência de instrução > Parecer preliminar > Razões Finais > Sessão de julgamento > Sustentação oral > Julgamento > Recurso para o Conselho Seccional > Recurso para o Conselho Federal.
Cabe sim recurso das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para o Conselho Seccional OAB, e das decisões do Conselho Seccional OAB cabe recurso para o Conselho Federal OAB.
Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB serão julgados pelo Conselho Seccional OAB.
Os recursos contra decisões do Conselho Seccional OAB serão julgados pelo Conselho Federal OAB.
As decisões de julgamento na OAB são colegiadas. Durante o curso do processo, no entanto, as decisões são monocráticas.
De acordo com parte da jurisprudência do Conselho Federal da OAB há sim decadência no processo ético disciplinar da OAB.
O Tribunal de Ética e Disciplina OAB onde o(a) advogado(a) tenha suspensão principal pode suspender preventivamente o(a) advogado(a) pelo prazo máximo de 90 dias quando o mesmo comete algum ato de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
As sanções em processo disciplinar OAB são: censura, suspensão, exclusão e multa.
Com exceção de representação de advogado(a) contra advogado(a) o processo ético em 1ª instância segue o seguinte rito / etapas:
Representação > Análise de admissibilidade > Defesa Prévia > Análise de indeferimento liminar > Audiência de instrução > Parecer preliminar > Razões Finais > Sessão de julgamento > Sustentação oral > Julgamento.
Sim, se cometer infração ético disciplinar o(a) advogado(a) pode ser suspenso do exercício profissional pelo prazo mínimo de 30 dias, e pelo prazo máximo de 12 meses depois de responder a processo disciplinar OAB.
Sim, quem sofre processo ético na OAB pode ser suspenso pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 12 meses.
Arquivamento liminar de processo disciplinar OAB é o arquivamento do processo antes do(a) advogado(a) representado(a) apresentar defesa prévia. Ocorre geralmente por falta de requisitos.
O prazo de recurso em processo disciplinar OAB é de 15 dias.
No processo disciplinar da OAB os prazos são contados em dias úteis.
O(A) advogado(a) pode ser representado de ofício pela OAB, mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
Normalmente o(a) advogado(a) pode recorrer duas vezes, uma vez para o Conselho Seccional da OAB e outra vez para o Conselho Federal OAB.
As fontes normativas do processo disciplinar OAB são: Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética, Regulamento Geral, Constituição Federal, subsidiariamente a legislação processual penal.
No processo ético disciplinar da OAB o relator no TED é escolhido por sorteio.
O prazo prescricional no processo disciplinar OAB é de 5 anos.
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar OAB deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.
Suspensão preventiva é um processo cautelar, no qual o Tribunal de Ética e Disciplina OAB suspende preventivamente o(a) advogado(a) pelo prazo de 90 dias quando há caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Em que pese não ser simples de demonstrar, quando a defesa do advogado é feita por defensor dativo de maneira não eficiente, há nulidade passível de ser anulado todo o processo ético disciplinar da OAB.
É muito importante fazer sustentação oral em processo ético na OAB.
A sustentação oral na OAB é a sua última chance de defesa, é a sua última chance de esclarecer os fatos, é a última chance de convencer os julgadores, é a sua última chance de ser absolvido.
Colega advogado(a) não jogue fora a sua última chance!
Sim, o processo ético disciplinar na OAB é muito sério. Pois dependendo da infração, o(a) advogado(a) pode ser suspenso.
O(a) advogado(a) suspenso não pode advogar, não pode fazer audiência, não pode fazer protocolo de petições, e tem seu acesso ao PJE bloqueados.
Sim, o(a) advogado(a) pode ser excluído dos quadros da ordem, perder sua carteira da OAB e deixar de ser advogado(a).
Ocorre normalmente quando o profissional acumula 03 (três) sanções de suspensão.
Indeferimento liminar de processo disciplinar OAB é o arquivamento do processo ético disciplinar após a apresentação de defesa prévia pelo representado. Então, o(a) advogado(a) representado(a) após a defesa prévia na OAB e os esclarecimentos necessário, pode conseguir que seu processo seja arquivado pelo indeferimento liminar.
Fale com o especialista

Faça um agendamento ainda hoje!

Frederico Augusto Auad de Gomes

Localização

Rua 13, n.º 804, setor Marista. Goiânia, Goiás. CEP 74.150-140

Telefone

(62) 3223 7667

WhatsApp

(62) 9 9976 7667

Email

fredericoauad@gmail.com
Pedro Rafael de Moura Meireles

Localização

Rua T-41, nº 221, Setor Bueno. Goiânia, Goiás. CEP 74.210-110

Telefone

(62) 3092 8388

WhatsApp

(62) 9 9630 6687

Email

mourameireles@hotmail.com