3 Pilares para uma defesa de sucesso em todo o processo ético disciplinar na OAB

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Só quem é representado(a) sabe a angústia que é responder a processo ético na OAB. Para a maioria dos(as) advogados(as) ser representado significa perder o sono, sofrer abalo emocional, aflição e sofrimento. Trata-se do risco de ser suspenso pela OAB, trata-se do risco de não poder advogar comprometendo o sustento financeiro do profissional e de sua família.

Por isso o processo disciplinar na OAB possui tanta importância. (Clique no link para saber mais sobre a importância da defesa técnica na representação ético disciplinar)

O processo ético possui regras e procedimento próprio que devem ser atentamente observados.  

É um erro não dar a devida importância ao processo ético. Temos visto com frequência advogados(as) virarem as costas ao processo disciplinar e só tomarem conhecimento do resultado desta péssima escolha quando já estão suspensos para exercer a advocacia ou até mesmo excluídos da OAB.

E aqui fazemos um esclarecimento importante. O(A) advogado(a) que é representado no Tribunal de Ética é o profissional militante, combativo, aquele que sobrevive da advocacia. Muitos colegas advogados(as) carregam injustamente a vergonha e o estigma de mau profissional por serem denunciados no Tribunal de Ética da OAB. Isto é um erro, uma injustiça!

Listamos aqui três pontos ou momentos que se deve dar a maior atenção durante a tramitação do processo ético. Devido a sua importância, denominamos esses pontos de pilares, pois deles depende toda a sustentação da defesa do(a) advogado(a).

O 1º ponto ou pilar é a defesa prévia. Já escrevemos especificamente sobre a defesa prévia do advogado em outro artigo “4 dicas para defesa prévia em representações no TED da OAB“. Vale a pena dar uma conferida e saber um pouco mais sobre a defesa prévia. 

A defesa prévia no processo ético disciplinar na OAB é importante porque é a primeira manifestação do(a) advogado nos autos e nela o advogado tem a oportunidade de esclarecer os fatos que envolvem a representação ou processo disciplinar. Alguns Tribunais de Ética e Disciplina da OAB antes de instaurar o processo administrativo e notificar o advogado para apresentar a defesa técnica, inicialmente notificam o advogado para apresentar “esclarecimentos” acerca dos fatos denunciados à OAB. Este momento é de suma importância para a defesa do(a) advogado(a) porque, dependendo do caso, o(a) advogado(a) tem a oportunidade de esclarecer a situação e evitar que o processo disciplinar se instaure, causando-lhe ansiedade e sofrimento durante sua tramitação. (Confira também o artigo a respeito de modelos de defesa na OAB)

O 2º ponto ou pilar para uma defesa de sucesso no processo ético na OAB são as razões finais. Esta manifestação deve ser apresentada após a instrução e o parecer preliminar avaliando a conduta do(a) advogado(a) e opinando pela aplicação, ou não, de sanção disciplinar. É a última manifestação do advogado antes do julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, portanto, a última oportunidade de esclarecer algum fato, demonstrar que não houve infração, etc.

Por fim, destacamos como 3º ponto ou pilar para uma defesa de sucesso, a sustentação oral. A maioria dos advogados representados nos TED’s sejam profissionais de sucesso nas suas áreas de atuação tem insegurança de fazer a sustentação no TED. Realmente não é fácil, principalmente quando atuamos em defesa própria, envolto num mar de emoções enfrentando ex-clientes ou colegas de profissão. Porém, é neste momento do processo que você tem a oportunidade de estar frente a frente com seus julgadores, reforçando e esclarecendo o caso.

Assim, neste breve artigo listamos três momentos ou pilares de extrema importância para a defesa no processo ético disciplinar na OAB. Esperamos que este artigo possa ajudar muitos colegas. Fique ligado nos nossos próximos artigos e vídeos sobre defesa ética e processo disciplinar na OAB.

Até mais.

Quer ler mais sobre o assunto?
Leia nosso artigo no link https://www.defesaetica.com.br/a-defesa-no-processo-etico-disciplinar-da-oab/

Pedro Rafael de Moura Meireles.

Frederico Augusto Auad de Gomes.

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